Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- tipo
- Portaria
- numero
- 2796
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 23
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.796-de-7-de-outubro-de-2026-738066563
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 23516.001205.2026-45, de 23 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências previstas no Art. 238 do Regimento Geral do IFRN, as quais permanecem integrais e inalteradas, exceto quando objeto de delegação específica nesta Portaria:
I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Centro Histórico, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Paulo do Potengi, Touros e Umarizal:
autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios;
autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
expedir portarias, conforme previsto no inciso VIII do Art. 238 do Regimento, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência;
assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente;
expedir portaria de designação dos gestores, fiscais e demais integrantes das equipes de gestão e fiscalização dos contratos sistêmicos que possuam execução no respectivo Campus;
presidir sessões simples de colação de grau (cursos superiores de graduação); e
presidir, quando da impossibilidade do Reitor ou de seu Substituto Eventual, sessões solenes de colação de grau.
II - Diretores-Gerais dos Campi Parnamirim, Natal-Zona Norte, Currais Novos, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Natal-Central, enquanto GESTORES DOS NÚCLEOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES em suas respectivas Unidades:
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
aprovar o Estudo Técnico Preliminar;
aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
aprovar os documentos editalícios do certame;
assinar os contratos, os termos aditivos e os apostilamentos decorrentes das compras e das contratações de bens e serviços de uso comum, elaborados e executados de forma regionalizada;
expedir portaria de designação de equipe de planejamento da contratação;
expedir portaria de designação de Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, se necessário;
expedir portaria de designação de fiscal de contrato; e
homologar, anular ou revogar o procedimento licitatório.
Art. 2º ESTABELECER que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria, bem como os procedimentos internos deste Instituto Federal.
Art. 3º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar carimbo para documentos físicos ou identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos eletrônicos, sob pena de nulidade dos atos que não observarem tal formalidade.
Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 1228/2026-RE/IFRN, de 11 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO