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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
tipo
Portaria
numero
2796
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 23
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.796-de-7-de-outubro-de-2026-738066563
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.796, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 23516.001205.2026-45, de 23 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências previstas no Art. 238 do Regimento Geral do IFRN, as quais permanecem integrais e inalteradas, exceto quando objeto de delegação específica nesta Portaria:

I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Centro Histórico, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Paulo do Potengi, Touros e Umarizal:

autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;

autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios;

autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;

assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);

instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;

expedir portarias, conforme previsto no inciso VIII do Art. 238 do Regimento, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência;

assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente;

expedir portaria de designação dos gestores, fiscais e demais integrantes das equipes de gestão e fiscalização dos contratos sistêmicos que possuam execução no respectivo Campus;

presidir sessões simples de colação de grau (cursos superiores de graduação); e

presidir, quando da impossibilidade do Reitor ou de seu Substituto Eventual, sessões solenes de colação de grau.

II - Diretores-Gerais dos Campi Parnamirim, Natal-Zona Norte, Currais Novos, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Natal-Central, enquanto GESTORES DOS NÚCLEOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES em suas respectivas Unidades:

adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

aprovar o Estudo Técnico Preliminar;

aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;

aprovar os documentos editalícios do certame;

assinar os contratos, os termos aditivos e os apostilamentos decorrentes das compras e das contratações de bens e serviços de uso comum, elaborados e executados de forma regionalizada;

expedir portaria de designação de equipe de planejamento da contratação;

expedir portaria de designação de Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, se necessário;

expedir portaria de designação de fiscal de contrato; e

homologar, anular ou revogar o procedimento licitatório.

Art. 2º ESTABELECER que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria, bem como os procedimentos internos deste Instituto Federal.

Art. 3º DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar carimbo para documentos físicos ou identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos eletrônicos, sob pena de nulidade dos atos que não observarem tal formalidade.

Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 1228/2026-RE/IFRN, de 11 de maio de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO