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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
tipo
Portaria
numero
2656
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.656-de-5-de-outubro-de-2026-736579369
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Delegar competência para a prática de atos referentes aos Convênios, Parcerias e Acordos no âmbito da UFVJM.

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, Arts. 2º e 50 da Lei 9784, de 29/06/1999, Estatuto da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.011869/2026-20, resolve:

Art. 1º Delegar competência em relação a prática de atos referentes aos Convênios, Parcerias, Acordos e instrumentos Congêneres no âmbito da UFVJM regulados pelo art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.11.531/2023 e Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT& (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e demais normativas legais:

I - Ao Diretor(a) de Convênios e Projetos e ao seu suplente:

a) Elaboração, emissão e homologação dos editais de chamamento público relacionados à parcerias, convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Diretoria de Convênios e projetos-DCP;

II - Ao Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças e ao seu suplente, para:

b) Manifestação de interesse na formalização de parcerias, convênios, acordos e instrumentos Congêneres junto aos parceiros públicos e privados;

c) Promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções inerentes a convênios, parcerias e acordos;

d) Autorização e aprovação de documentos em processos de parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres;

e) Aprovar e assinar pareceres técnicos dos Acordos de parceria - PD&I;

f) Assinar Atestados de Capacidade Técnica;

g) Proferir decisão em casos de recursos ou pedidos de reconsiderações em processos de chamamento público;

h) Determinar o saneamento de irregularidades em processos de convênios, parcerias e inclusive instrumentos formalizados com Fundações de Apoio, excetuando-se contratos administrativos decorrentes de processos licitatórios;

i) Encaminhar à Procuradoria-Geral Federal (PGF) os processos que envolvam dúvidas jurídicas, solicitação de pareceres quando se tratarem de assuntos relacionados a convênios, acordos, parcerias e instrumentos congêneres;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIANA TAVARES VIEIRA