Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá
- tipo
- Portaria
- numero
- 2550
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 29
- data_publicacao
- 2026-10-01
- edicao
- 186
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.550-de-30-de-setembro-de-2026-735708150
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais e remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, a Resolução nº 8/2026 - CONSUNI, de 31 de agosto de 2026 e o disposto no Memorando Eletrônico nº 79/2026 - PRPI; resolve:
Art. 1º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG):
| DENOMINAÇÃO | VINCULADO À |
|---|---|
| Coordenação de Educação e Cultura Empreendedora (CEE) | Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) |
| Coordenação de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos (CGDE) | Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) |
Art. 2º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs):
| ORIGEM | DESTINO | FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) | Coordenação de Educação e Cultura Empreendedora (CEE) | FG-1 | Coordenador de Educação e Cultura Empreendedora |
| Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) | Coordenação de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos (CGDE) | FG-2 | Coordenador de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos |
| Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (CBA) | Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) | FG-2 | COORDENADOR DE RELAÇÕES Internacionais do Campus de Itabira |
Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI