Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 2.531, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá
- tipo
- Portaria
- numero
- 2531
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.531-de-29-de-setembro-de-2026-735415141
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 2.531, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 2.531, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais, alteração de denominação de função gratificada (FG) e Cargo de Direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e a Resolução nº 5/2026 - CONSUNI; resolve:
Art. 1º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG):
| DENOMINAÇÃO | VINCULADO À |
|---|---|
| Secretaria de Parcerias Institucionais em CT&I (SEPAR-CTI) | Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) |
| Coordenação de Execução e Encerramento de Instrumentos (CEEI) | Secretaria de Parcerias Institucionais em CT&I (SEPAR-CTI) |
Art. 2º Remanejar o seguinte Cargo de Direção (CD):
| ORIGEM | DESTINO | FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) | Secretaria de Parcerias Institucionais em CT&I (SEPAR-CTI) | CD-4 | Secretário-Geral de Parcerias Institucionais em CT&I |
Art. 3º Remanejar a seguinte Função Gratificada (FG):
| ORIGEM | DESTINO | FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) | Coordenação de Execução e Encerramento de Instrumentos (CEEI) | FG-1 | Coordenador de Execução e Encerramento de Instrumentos |
Art. 4º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI