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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal de Alfenas
tipo
Portaria
numero
2019
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.019-de-24-de-agosto-de-2026-728033019
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, nomeado pelo Decreto de 20 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.009436/2026-02, resolve:

Art. 1º Delegar competências para a assinatura dos documentos relacionados à expedição e ao registro de diplomas digitais, nos termos e pelos responsáveis abaixo especificados:

I - Documentação Acadêmica: assinatura pela Direção do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) ou por seu substituto legal;

II - Histórico Escolar parcial ou final: assinatura pela Direção do DRGCA ou por seu substituto legal;

III - Currículo Escolar: assinatura pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação ou por seu substituto legal;

IV - Diploma Digital: assinatura pela Direção do DRGCA e pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD), ou por seus respectivos substitutos legais;

VI - Termo de Responsabilidade da UNIFAL-MG como IES emissora: assinatura pela Direção do DRGCA ou por seu substituto legal;

VII - Termo de Responsabilidade para a Expedição do Diploma: assinatura pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) ou por seu substituto legal;

VIII - Termo de Responsabilidade para o Registro do Diploma: assinatura pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) ou por seu substituto legal;

IX - Livro de Registro: assinatura pela Direção do DRGCA e pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD), ou por seus respectivos substitutos legais.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandro Antônio Costa Pereira