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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.823, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá
tipo
Portaria
numero
1823
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 41
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.823-de-24-de-julho-de-2026-721353120
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.823, DE 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 1.823, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o remanejamento e alteração de denominação de funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o disposto na Resolução CONSUNI nº 02/2026, resolve:

Art. 1º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FG):

ORIGEM DESTINO FUNÇÃO DENOMINAÇÃO
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Centro de Educação Física e Esportes (CEFE) FG-3 Coordenador Administrativo do Centro de Educação Física e Esportes
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) FG-3 Assistente da Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Coordenação de Tradução e Comunicação (CTC) FG-3 Coordenador de Tradução e Comunicação
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Centro de Educação (CEDUC) FG-3 Assistente da Direção do CEDUC para Formação de Professores da Educação Básica
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Instituto de Recursos Naturais (IRN) FG-3 Secretário do Instituto de Recursos Naturais
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Coordenação de Apoio à Permanência Estudantil do Campus de Itabira (COAPE-CI) FG-3 Assistente da Coordenação de Apoio à Permanência Estudantil doCampusde Itabira
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (SAPRPI) FG-3 Secretário Administrativo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Pró-Reitoria de Graduação (PRG) FG-3 Assistente da Pró-Reitoria de Graduação
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Instituto de Matemática e Computação (IMC) FG-3 Secretário do Instituto de Matemática e Computação
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG) FG-3 Secretário do Instituto de Engenharia de Produção e Gestão
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Instituto de Sistemas Elétricos e Energia (ISEE) FG-3 Secretário do Instituto de Sistemas Elétricos e Energia
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação (IESTI) FG-3 Secretário do Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) Coordenação de Ensino de Graduação doCampusde Itabira (CEG-CI) FG-3 Secretário da Coordenação de Ensino de Graduação do Campus de Itabira

Art. 2º Alterar a denominação das seguintes funções gratificadas (FGs):

Unidade Função DE PARA
Pró-Reitoria de Graduação FG-4 Assistente da PRG Secretário Administrativo da Pró-Reitoria de Graduação
Instituto de Sistemas Elétricos e Energia (ISEE) FG-4 Secretário do ISEE Assistente da Secretaria do Instituto de Sistemas Elétricos e Energia
Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação (IESTI) FG-4 Secretário do IESTI Assistente da Secretaria do Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologias da Informação
Instituto de Matemática e Computação (IMC) FG-4 Secretário do IMC Assistente da Secretaria do Instituto de Matemática e Computação
Instituto de Recursos Naturais (IRN) FG-4 Secretário do IRN Assistente da Secretaria do Instituto de Recursos Naturais
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG) FG-4 Secretário do IEPG Assistente da Direção do Instituto de Engenharia de Produção e Gestão

Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JANAINA ROBERTA DOS SANTOS