Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
- tipo
- Portaria
- numero
- 1816
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 24
- data_publicacao
- 2026-09-02
- edicao
- 166
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.816/gr/ifam-de-31-de-agosto-de-2026-729430661
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Cria na Estrutura Organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.008024/2026-41.
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:
Art. 1º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:
| NOMENCLATURA | VINCULAÇÃO | CÓDIGO |
|---|---|---|
| Secretaria-Executiva da Comissão de Ética | Reitoria | S/F |
Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética;
IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética;
V - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais;
VI - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética;
VII - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-Executiva;
VIII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e
IX - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA