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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
tipo
Portaria
numero
1816
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.816/gr/ifam-de-31-de-agosto-de-2026-729430661
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Cria na Estrutura Organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.008024/2026-41.

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:

Art. 1º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:

NOMENCLATURA VINCULAÇÃO CÓDIGO
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Reitoria S/F

Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética:

I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;

II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;

III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética;

IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética;

V - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais;

VI - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética;

VII - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-Executiva;

VIII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e

IX - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA