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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.475/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
tipo
Portaria
numero
1475
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 22
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.475/gr/ifam-de-6-de-agosto-de-2026-724201956
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.475/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 1.475/GR/IFAM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Altera na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), as Coordenações, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.009702/2026-92.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:

Art. 1º Extinguir na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Coordenação, conforme abaixo:

NOMENCLATURA CÓDIGO
Coordenação Geral de Biblioteca (CGEB) FG-02

Art. 2º Criar na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Coordenação, conforme abaixo:

NOMENCLATURA VINCULAÇÃO CÓDIGO
Coordenação do Sistema de Bibliotecas Pró-Reitoria de Ensino FG-02

Art. 3º Compete à Coordenação do Sistema de Bibliotecas:

I - assessorar a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) no tocante ao Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI-IFAM), assim como quanto às informações institucionais relacionadas ao acervo bibliográfico do IFAM.

II - coordenar as ações de implantação e gerenciamento dos sistemas de informações e softwares vinculados aos produtos e serviços das bibliotecas dos campi do IFAM.

III - coordenar o depósito legal da produção intelectual (dados, publicações) produzida pela comunidade do IFAM: servidores, discentes, pesquisadores e demais colaboradores vinculados ao Instituto Federal do Amazonas.

IV - desenvolver planos, programas e/ou projetos relativos às áreas de atuação comuns às Bibliotecas do IFAM, propondo-os ao COB.

V - propor recomendações sobre políticas biblioteconômicas do SIBI-IFAM com base em discussões técnicas.

VI - gerenciar políticas referentes aos serviços e produtos de informações do SIBI-IFAM.

VII - realizar cursos, treinamentos e outros eventos que possam contribuir para o aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo das bibliotecas.

VIII - propor à Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de convênios ou parcerias junto a órgãos de fomento visando à captação de recursos suplementares.

IX - integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação visando ao acesso, ao compartilhamento e à divulgação da produção técnico-científica gerada pelo IFAM.

X - promover a integração e o intercâmbio entre as bibliotecas que fazem parte do Sistema.

XI - incentivar e sugerir atividades de divulgação e de marketing das bibliotecas.

XII - propor a criação de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos (CETTs).

XIII - avaliar, com o apoio das CETTs, serviços e produtos oferecidos pelas bibliotecas do SIBI.

XIV - coordenar a aplicação das políticas de produtos e serviços das bibliotecas de forma participativa com a comunidade institucional.

XV - manter a articulação do SIBI-IFAM com os demais segmentos institucionais.

XVI - participar de reuniões e/ou comissões com os gestores dos campi, da Reitoria e de órgãos de outras instituições para fins de cumprimento dos objetivos do SIBI.

XVII - representar o SIBI-IFAM quando se fizer necessário.

XVIII - elaborar, sugerir e acompanhar o processo de compra integrada de títulos/obras e materiais diversos, bem como mobiliário e demais equipamentos das bibliotecas.

XIX - elaborar plano e relatório anual das atividades desenvolvidas.

XX - promover o cumprimento do Regimento do Sistema Integrado de Bibliotecas do IFAM.

XXI - contribuir para o cumprimento do Regulamento das Bibliotecas do IFAM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de agosto de 2026.

JAIME CAVALCANTE ALVES