Metadados
- titulo
- PORTARIA MEC Nº 749, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 749
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 27
- data_publicacao
- 2026-10-08
- edicao
- 191
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-749-de-7-de-outubro-de-2026-737213352
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MEC Nº 749, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MEC Nº 749, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Realoca e altera denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação e categoria:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Sistemas, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro, para uma FCE, código FCE 3.11, de Coordenador de Projeto, da Secretaria-Executiva;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria-Executiva, para um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Sistemas, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro;
III - uma FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Ouvidoria, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Denúncias, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria; e
IV - uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Movimentação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação do Sistema de Seleção Unificada, da Coordenação-Geral de Programas de Acesso à Educação Superior, da Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes alterações de denominação:
I - um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acesso à Informação, da Ouvidoria, para um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação da Central de Atendimento, da Ouvidoria;
II - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Gestão e ao Planejamento de Contratações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Controle e Monitoramento de Contratações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; e
III - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Educação, a seguinte alteração de denominação e categoria: uma FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão da Lei de Acesso à Informação, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria.
Art. 4º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação:
I - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Normas e Relação Institucional, da Coordenação de Governança de TIC, da Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Normas e Relações Institucionais da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva; e
II - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Compras Diretas, da Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Planejamento de Contratações, da Coordenação-Geral de Planejamento e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva.
III - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Informação e Orientação Contábil, da Coordenação de Contabilidade e Custos, da Coordenação-Geral de Finanças, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, para um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Informação e Orientação, do Gabinete da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva.
Art. 5º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações:
I - uma FCE, código FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, da Secretaria de Educação Superior, para uma FCE, código FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Articulação Institucional, da Secretaria de Educação Superior; e
II - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, da Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, da Coordenação de Controle e Monitoramento de Contratações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva.
III - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Governança e Privacidade de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Segurança da Informação, da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 6º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA