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Metadados
titulo
PORTARIA MEC Nº 632, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
632
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 32
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-632-de-24-de-julho-de-2026-721360646
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MEC Nº 632, DE 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MEC Nº 632, DE 24 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil - Conaquei.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 3º da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .................................................................

...............................................................................

§ 1º Os municípios que aderirem ao Conaquei deverão elaborar e encaminhar ao Ministério da Educação, até 31 de dezembro de 2026, os planos de expansão de matrículas." (NR)

"Art. 13. ...............................................................

I - ..........................................................................

a) um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, que exercerá a coordenação do Comitê;

b) um representante da Coordenação-Geral de Educação Infantil da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica, que exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê;" (NR)

"Art. 17. ................................................................

I - um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, que exercerá a Secretaria-Executiva da CPA;

II - um representante da Coordenação-Geral de Educação Infantil, que exercerá a Coordenação da CPA;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA