Metadados
- titulo
- PORTARIA MEC Nº 632, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 632
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 32
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-632-de-24-de-julho-de-2026-721360646
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MEC Nº 632, DE 24 DE JULHO DE 2026
PORTARIA MEC Nº 632, DE 24 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil - Conaquei.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 3º da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .................................................................
...............................................................................
§ 1º Os municípios que aderirem ao Conaquei deverão elaborar e encaminhar ao Ministério da Educação, até 31 de dezembro de 2026, os planos de expansão de matrículas." (NR)
"Art. 13. ...............................................................
I - ..........................................................................
a) um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, que exercerá a coordenação do Comitê;
b) um representante da Coordenação-Geral de Educação Infantil da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica, que exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê;" (NR)
"Art. 17. ................................................................
I - um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, que exercerá a Secretaria-Executiva da CPA;
II - um representante da Coordenação-Geral de Educação Infantil, que exercerá a Coordenação da CPA;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA