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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 29, de 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
tipo
Resolução
numero
29
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-29-de-30-de-setembro-de-2026-735708112
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 29, de 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 29, de 30 DE SETEMBRO DE 2026

Formaliza a adesão dos municípios de Marechal Thaumaturgo (AC), Sena Madureira (AC), Mata Grande (AL), Santana do Ipanema (AL), Barra do Mendes (BA), Entre Rios (BA), Aquiraz (CE), Caridade (CE), Eusébio (CE), Trairi (CE), Águia Branca (ES), Água Doce do Norte (ES), Aracruz (ES), Mantenópolis (ES), Cachoeira Grande (MA), Governador Archer (MA), Tasso Fragoso (MA), Andradas (MG), Campo Florido (MG), Coração de Jesus (MG), Curvelo (MG), Lassance (MG), Monte Formoso (MG), Patos de Minas (MG), Pedro Leopoldo (MG), São Francisco (MG), Veríssimo (MG), Angélica (MS), Ladário (MS), Nioaque (MS), Sidrolândia (MS), Três Lagoas (MS), Nortelândia (MT), Guarabira (PB), Mamanguape (PB), Tavares (PB), Alagoinha (PE), Ilha de Itamaracá (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE), Campo Maior (PI), Esperantina (PI), Fronteiras (PI), Anahy (PR), Antonina (PR), Coronel Vivida (PR), Formosa do Oeste (PR), Guaraqueçaba (PR), Mallet (PR), Pontal do Paraná (PR), Rebouças (PR), Ribeirão Claro (PR), Salto do Itararé (PR), Santa Cecília do Pavão (PR), Santo Antônio do Paraíso (PR), São João (PR), São José da Boa Vista (PR), São Pedro do Iguaçu (PR), Wenceslau Braz (PR), Areal (RJ), Passo Fundo (RS), Pinhal (RS), Vista Gaúcha (RS), Assis (SP), Brodowski (SP), Dois Córregos (SP), Guarantã (SP), Lourdes (SP), Nova Campina (SP), Poá (SP) e Riversul (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:

Formalizar a adesão do município de Marechal Thaumaturgo (AC), Sena Madureira (AC), Mata Grande (AL), Santana do Ipanema (AL), Barra do Mendes (BA), Entre Rios (BA), Aquiraz (CE), Caridade (CE), Eusébio (CE), Trairi (CE), Águia Branca (ES), Água Doce do Norte (ES), Aracruz (ES), Mantenópolis (ES), Cachoeira Grande (MA), Governador Archer (MA), Tasso Fragoso (MA), Andradas (MG), Campo Florido (MG), Coração de Jesus (MG), Curvelo (MG), Lassance (MG), Monte Formoso (MG), Patos de Minas (MG), Pedro Leopoldo (MG), São Francisco (MG), Veríssimo (MG), Angélica (MS), Ladário (MS), Nioaque (MS), Sidrolândia (MS), Três Lagoas (MS), Nortelândia (MT), Guarabira (PB), Mamanguape (PB), Tavares (PB), Alagoinha (PE), Ilha de Itamaracá (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE), Campo Maior (PI), Esperantina (PI), Fronteiras (PI), Anahy (PR), Antonina (PR), Coronel Vivida (PR), Formosa do Oeste (PR), Guaraqueçaba (PR), Mallet (PR), Pontal do Paraná (PR), Rebouças (PR), Ribeirão Claro (PR), Salto do Itararé (PR), Santa Cecília do Pavão (PR), Santo Antônio do Paraíso (PR), São João (PR), São José da Boa Vista (PR), São Pedro do Iguaçu (PR), Wenceslau Braz (PR), Areal (RJ), Passo Fundo (RS), Pinhal (RS), Vista Gaúcha (RS), Assis (SP), Brodowski (SP), Dois Córregos (SP), Guarantã (SP), Lourdes (SP), Nova Campina (SP), Poá (SP) e Riversul (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.

VALÉRIA BURITY