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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
tipo
Resolução
numero
131
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 26
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-czpe/mdic-n-131-de-25-de-agosto-de-2026-729410766
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Cassa a autorização concedida à empresa Ecopellets do Brasil Ltda, CNPJ nº 25.107.070/0001-74, na Resolução nº 8, de 9 de agosto de 2016, para se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, e revoga a Resolução nº 6, de 26 de abril de 2016.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IV do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; considerando-se o que consta no Processo Administrativo nº 52000.002508/2016-11 e conforme deliberado em sua XLII Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Cassar a autorização concedida à empresa Ecopellets do Brasil Ltda, CNPJ nº 25.107.070/0001-74, por meio da Resolução nº 8, de 9 de agosto de 2016, para se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, para implantar e operar unidade industrial destinada a fabricar pellets e briquetes de resíduos vegetais em geral, relativa ao projeto industrial aprovado pela Resolução CZPE nº 6, de 26 de abril de 2016.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 6, de 26 de abril de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Conselho