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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
tipo
Resolução
numero
130
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 26
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-czpe/mdic-n-130-de-25-de-agosto-de-2026-729401369
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Indefere a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Joinville, no estado de Santa Catarina.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em atenção ao disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.015314/2024-49 e conforme deliberado em sua XLII Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Indeferir a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, apresentada pela empresa Condomínio Perini Business Park, inscrita no CNPJ sob o nº 05.600.443/0001-37, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 2º, § 5º; 3º, inciso II; 4º, caput; 5º, caput; da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e nos artigos 6º, 7º, 11, 12, 14, inciso II e 15, incisos II, alínea a; III, VII, VIII, X e XI, da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Conselho