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Metadados
titulo
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.752, DE 18 DE SETEMBRO DE 202
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2752
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.752-de-18-de-setembro-de-202-733232047
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.752, DE 18 DE SETEMBRO DE 202

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.752, DE 18 DE SETEMBRO DE 202

Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Resolução SUFRAMA nº 439, de 18 de dezembro de 2003, da empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.005204/2023-29, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Resolução SUFRAMA nº 439, de 18 de dezembro de 2003, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 84.127.208/0001-66 e inscrição SUFRAMA nº 20.0133.55-1, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 102/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente ao seguinte produto:

I - Pré-forma PET para recipiente, código SUFRAMA 0576.

§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório referido no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

§ 2º Durante o período de suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurada à empresa a apresentação de prova de regularização visando à sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR