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Metadados
titulo
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.749, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2749
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.749-de-18-de-setembro-de-2026-733215779
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.749, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.749, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia dos atos aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) da empresa MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.212356/2025-48, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia dos atos aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) relativos aos seguintes produtos da empresa MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrição SUFRAMA nº 200152777 e CNPJ nº 31.303.127/0001-03, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 346/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA:

I - Peças plásticas moldadas por injeção, código SUFRAMA 0008, aprovado pela Resolução nº 106, de 1996; e

II - Artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno expansível), código SUFRAMA 0397, aprovado pela Resolução nº 372, de 2022.

§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposição de cancelamento definitivo dos atos aprobatórios referidos no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

§ 2º Durante o período de suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurada à empresa a apresentação de prova de regularização visando à sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR