Metadados
- titulo
- Portaria SUFRAMA Nº 2.730, DE 2 DE SETEMBRo DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
- tipo
- Portaria
- numero
- 2730
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 139
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.730-de-2-de-setembro-de-2026-730234087
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SUFRAMA Nº 2.730, DE 2 DE SETEMBRo DE 2026
Portaria SUFRAMA Nº 2.730, DE 2 DE SETEMBRo DE 2026
Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 58-A À Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico compete:
I - coordenar a análise de pleitos de fixação ou alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs), no âmbito da Zona Franca de Manaus, com vistas à obtenção e/ou manutenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - participar de ações e programas voltados à identificação de oportunidades de negócios, ao adensamento de cadeias produtivas e à atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus;
III - participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA;
IV - propor e dar encaminhamento a pleitos de fixação e/ou alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; e
V - analisar consultas técnicas relativas a Processos Produtivos Básicos (PPBs) no âmbito da Zona Franca de Manaus." (NR)
"Art. 59 À Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais compete:
I - coordenar à análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA;
III - participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR)
.....................................................................................................................
"Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários compete:
I - analisar projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outras no âmbito da SUFRAMA;
II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentação, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfico inerentes a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante projeto técnico-econômico aprovado pela SUFRAMA;
IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informações inerentes aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
VI - coadjuvar os procedimentos para instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA para implantação de projetos técnico-econômicos;
VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação de projetos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outros no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;
VIII - identificar, no campo, áreas do distrito agropecuário disponíveis ao atendimento do processo de ocupação e implantação de empreendimentos mediante projetos técnico-econômicos aprovados pela SUFRAMA;
IX - realizar vistorias técnicas prévias com vistas à instrução de processos inerentes à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
X - coadjuvar o processo de organização, manutenção e atualização de dados e informações referentes à ocupação de lotes no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
XI - subsidiar procedimentos para elaboração e instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
XII - identificar, monitorar e instruir o processo nos casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 67, do Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|---|---|---|---|
| 1 | Superintendente | CCE 1.17 | |
| 1 | Gerente de Projetos | CCE 3.13 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.01 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.01 | |
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.01 | |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 10 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
| Seção | 10 | Chefe | CCE 1.03 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 3 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | |||
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 6 | Chefe | FCE 1.05 |
| COORDENAÇÕES REGIONAIS | |||
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR