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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2717
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.717-de-27-de-agosto-de-2026-729093289
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026

Restabelece os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.917.351/0001-85 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 20.0108.08-5, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026, relativamente aos seguintes produtos:

I - Tinta à base de polímeros sintéticos, código SUFRAMA nº 0335; e

II - Massa (induto) para pintura, código SUFRAMA nº 1501.

Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput foram aprovados pela Resolução nº 125, de 2007, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre:

I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2023, após a comprovação da regularização das pendências que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer Técnico nº 222/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e

II - da manifestação favorável do Superintendente Adjunto de Projetos quanto à aprovação do RDAP e ao restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2692107.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR