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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.670, DE 5 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2670
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 85
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.670-de-5-de-agosto-de-2026-723813520
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.670, DE 5 DE agosto DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.670, DE 5 DE agosto DE 2026

Cancela os incentivos fiscais aprovados para o produto da empresa PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, em virtude da paralisação da produção por mais de trinta e seis meses.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 32, Resolução Suframa nº 205, de 25 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO o que consta no artigo 32, da Resolução Suframa nº 205, de 25 de fevereiro de 2021; e

CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico nº 143/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, nos autos do processo nº 52710.117952/2026-04, resolve:

Art. 1º Cancelar os incentivos fiscais para o Projeto Técnico Econômico - PTE, do produto - código Suframa nº 2052 - PEÇAS PLÁSTICAS COM FIBRAS VEGETAIS REGIONAIS, MOLDADAS POR INJEÇÃO, da empresa PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, aprovado pela Resolução CAS nº 142, de 28 de junho de 2012, por aplicação do artigo 32, Resolução Suframa nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR