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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.658, DE 4 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2658
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 84
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.658-de-4-de-agosto-de-2026-723721951
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.658, DE 4 DE agosto DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.658, DE 4 DE agosto DE 2026

Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 136/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 127/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.117256/2026-90, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, CNPJ: 08.651.435/0001-08, Inscrição SUFRAMA: 20.0131.16-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 136/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 127/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, quando da fabricação do produto RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 13 de janeiro de 2012;

II - a certificação pela Norma ISO 14000 e licenciamento na forma da Lei e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA, quando da industrialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria;

III - o atendimento das regras estabelecidas pela Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR