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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.654, DE 3 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2654
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.654-de-3-de-agosto-de-2026-723546519
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.654, DE 3 DE agosto DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.654, DE 3 DE agosto DE 2026

Aprova projeto técnico-econômico industrial simplificado de diversificação da empresa SOLUTIONS CARTONAGEM LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.118623/2026-72, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Parecer de Engenharia nº 127/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 134/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial simplificado de diversificação da empresa SOLUTIONS CARTONAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.351.076/0001-90 e na SUFRAMA sob o nº 20.0127.70-5, para a produção de Borracha, código SUFRAMA nº 0398, com fruição do benefício fiscal previsto no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento de um dos critérios de predominância de matéria-prima regional na fabricação do produto referido no art. 1º, estabelecidos pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;

II - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como nas demais resoluções, portarias e normas técnicas em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR