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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2650
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 21
data_publicacao
2026-07-31
edicao
143
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.650-de-29-de-julho-de-2026-722700179
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026

Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 3º, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta no Processo nº 52710.004265/2025-31, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.545.811/0001-79 e na SUFRAMA sob o nº 21018127-3, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), referente ao ano-base de 2024, nos termos do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 225/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, conforme a seguir:

I - Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, quanto ao produto Concentrado para bebidas não alcoólicas com matéria-prima vegetal regional, código SUFRAMA 2056.

§ 1º Transcorrido o prazo de noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS-SUFRAMA proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o inciso I do caput, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

§ 2º Fica assegurado à empresa, durante o curso da suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, o direito de apresentar prova de regularização, com vistas à sua reabilitação, nos termos do art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR