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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2645
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 21
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.645-de-28-de-julho-de-2026-722111510
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026

Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto industrial da empresa MANAUSBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.003662/2025-95, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa MANAUSBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP, inscrição SUFRAMA nº 210186496, CNPJ nº 15.513.801/0001-28, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, referente ao ano-base 2024, conforme a análises constantes do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 285/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA e Parecer Técnico n. 128/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente à produção do seguinte produto:

DESCRIÇÃO DO PRODUTO CÓDIGO SUFRAMA DOCUMENTO APROBATÓRIO
CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS) 0739 Portaria SUFRAMA nº 361, de 22/08/2012

§ 1º Decorridos noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposta de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o caput, em observância ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

§ 2º A empresa poderá, durante o período de suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, apresentar comprovação de sua regularização para fins de reabilitação perante a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), observado o disposto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR