Metadados
- titulo
- Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
- tipo
- Portaria
- numero
- 2645
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 21
- data_publicacao
- 2026-07-29
- edicao
- 141
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.645-de-28-de-julho-de-2026-722111510
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026
Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto industrial da empresa MANAUSBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.003662/2025-95, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa MANAUSBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP, inscrição SUFRAMA nº 210186496, CNPJ nº 15.513.801/0001-28, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, referente ao ano-base 2024, conforme a análises constantes do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 285/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA e Parecer Técnico n. 128/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente à produção do seguinte produto:
| DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CÓDIGO SUFRAMA | DOCUMENTO APROBATÓRIO |
|---|---|---|
| CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS) | 0739 | Portaria SUFRAMA nº 361, de 22/08/2012 |
§ 1º Decorridos noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposta de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o caput, em observância ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º A empresa poderá, durante o período de suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, apresentar comprovação de sua regularização para fins de reabilitação perante a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), observado o disposto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR