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Metadados
titulo
Portaria SUFRAMA Nº 2.639, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
tipo
Portaria
numero
2639
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 29
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.639-de-24-de-julho-de-2026-721616427
baixado_em
2026-10-15

Portaria SUFRAMA Nº 2.639, DE 24 DE JULHO DE 2026

Portaria SUFRAMA Nº 2.639, DE 24 DE JULHO DE 2026

Aprova o projeto técnico-econômico industrial de implantação da empresa MOLDA PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.067689/2026-97, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto técnico-econômico industrial de implantação da empresa MOLDA PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.486.105/0001-85 e na SUFRAMA sob o nº 22.0168.04-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 118/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 124/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para a produção de Embalagens e Artefatos de Celulose Moldados, código SUFRAMA 1682, com fruição do benefício fiscal previsto no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores.

Art. 2º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, na fabricação do produto referido no art. 1º, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 99, de 28 de janeiro de 2025;

II - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e

IV - o cumprimento das exigências constantes da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR