Metadados
- titulo
- Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
- tipo
- Portaria
- numero
- 2636
- data
- 2026-07-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 34
- data_publicacao
- 2026-07-24
- edicao
- 138
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.636-de-21-de-julho-de-2026-721081321
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026
Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 81 do Anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 13 e 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como a necessidade de compatibilizar o Regimento Interno da SUFRAMA com a realocação do Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13, promovida pela Portaria SUFRAMA nº 2.562, de 2 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 81 do Anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 81. Ao Gerente de Projetos incumbe:
....................................................................
VI - coordenar, acompanhar e avaliar projetos estratégicos e institucionais da SUFRAMA, sob a orientação do Superintendente da Suframa. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR