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Metadados
titulo
PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
tipo
Portaria
numero
523
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 37
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-523-de-15-de-julho-de-2026-719509797
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, para permitir a atuação nacional das entidades de classe expressamente autorizadas a emitir certificados de origem.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, XIII e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 14021.053145/2025-36,

resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46. .........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 7º As entidades de classe autorizadas pela Secex poderão atuar em todo o território nacional na emissão de certificados de origem relativos a operações de exportação de mercadorias originárias do Brasil, independentemente da localização do produtor ou exportador, observado o disposto nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES