Metadados
- titulo
- PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
- tipo
- Portaria
- numero
- 523
- data
- 2026-07-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 37
- data_publicacao
- 2026-07-16
- edicao
- 132
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-523-de-15-de-julho-de-2026-719509797
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, para permitir a atuação nacional das entidades de classe expressamente autorizadas a emitir certificados de origem.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, XIII e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 14021.053145/2025-36,
resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 46. .........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 7º As entidades de classe autorizadas pela Secex poderão atuar em todo o território nacional na emissão de certificados de origem relativos a operações de exportação de mercadorias originárias do Brasil, independentemente da localização do produtor ou exportador, observado o disposto nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES