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Metadados
titulo
portaria SE/MDIC Nº 273, DE 18 DE Setembro DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
273
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mdic-n-273-de-18-de-setembro-de-2026-732968614
baixado_em
2026-10-15

portaria SE/MDIC Nº 273, DE 18 DE Setembro DE 2026

portaria SE/MDIC Nº 273, DE 18 DE Setembro DE 2026

Altera a Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, para estender o prazo de ampliação excepcional do limite de participação em teletrabalho em regime de execução integral no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (PGD-MDIC).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 45-B. Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, o limite previsto na alínea "b" do inciso II do art. 7º fica ampliado para até 40% (quarenta por cento), aferido em relação ao total de agentes públicos em exercício no Ministério e também por Unidade Instituidora.

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO