Metadados
- titulo
- PORTARIA SDIC/MDIC Nº 267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- tipo
- Portaria
- numero
- 267
- data
- 2026-09-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 26
- data_publicacao
- 2026-09-09
- edicao
- 170
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sdic/mdic-n-267-de-8-de-setembro-de-2026-730771917
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 5º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, a empresa RENAULT DO BRASIL (CNPJ nº 00.913.443/0001-73), conforme processo nº 19687.009542/2026-41, de 21 de agosto de 2026.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de agosto de 2026 até 31 de julho de 2028.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 21, § 1º, da Portaria MDIC nº 68, de 2026.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA