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Metadados
titulo
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 256, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
tipo
Portaria
numero
256
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 22
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sdic/mdic-n-256-de-26-de-agosto-de-2026-728224757
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 256, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 256, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Cancelamento de Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14021.020803/2025-11, resolve:

Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a habilitação da empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.405.936/0001-73, concedida por meio da Portaria SDIC/MDIC nº 61, de 05 de abril de 2024, no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

Art. 2º A STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ nº 16.701.716/0001-56), incorporadora da parcela cindida da PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 67.405.936/0001-73), assume as responsabilidades pelos compromissos e obrigações decorrentes da parcela cindida junto ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, inclusive no que se refere à fruição dos incentivos concedidos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SDIC/MDIC nº 61, de 5 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UALLACE MOREIRA LIMA