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Metadados
titulo
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 219, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
tipo
Portaria
numero
219
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sdic/mdic-n-219-de-17-de-julho-de-2026-720000555
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 219, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 219, DE 17 DE JULHO DE 2026

Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, a empresa FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.178.298/0001-97), conforme processo nº 19687.005939/2026-64, de 06 de julho de 2026.

Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de julho de 2026 até 31 de janeiro de 2029.

Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.

Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UALLACE MOREIRA LIMA