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Metadados
titulo
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 218, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
tipo
Portaria
numero
218
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sdic/mdic-n-218-de-17-de-julho-de-2026-720004856
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 218, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 218, DE 17 DE JULHO DE 2026

Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 5º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, a empresa GAC MOTOR BRASIL LTDA. (CNPJ nº 54.930.335/0001-38), conforme processo nº 19687.006410/2026-68, de 22 de junho de 2026.

Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2026 até 31 de maio de 2028.

Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 21, § 1º, da Portaria MDIC nº 68, de 2026.

Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UALLACE MOREIRA LIMA