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ReguladoresParecer Normativo

Metadados
titulo
PARECER SEI Nº 920/2026/MDIC
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro
tipo
Parecer Normativo
numero
920
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 43
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/parecer-sei-n-920/2026/mdic-728570615
baixado_em
2026-10-15

PARECER SEI Nº 920/2026/MDIC

PARECER SEI Nº 920/2026/MDIC

Decisão Anual Pelo Ente Público Supervisor Sobre O Cumprimento do Contrato de Gestão Celebrado Entre A União, Por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e A Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (Fuea), Com Interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição constante do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.516, de 3 de maio de 2023, e nas Cláusulas Sexta, Décima Sexta, Décima Oitava e Décima Nona do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM, mantido com a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), com interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para o período 2023-2027, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer de Monitoramento Anual referente a 2025 elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM;

CONSIDERANDO o teor do Parecer do Conselho Fiscal do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) sobre as atividades financeiras, demonstrações contábeis e a execução do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM;

CONSIDERANDO o teor dos Relatórios do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA);

CONSIDERANDO que a decisão sobre o cumprimento do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14021.018624/2026-97, decide:

Declarar o CUMPRIMENTO PLENO DO CONTRATO DE GESTÃO celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), com interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), quanto ao cumprimento das metas e resultados pactuados de acordo com a sistemática de avaliação prevista no Anexo I do Contrato Nº 1/2023/GM, pelo Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) para o ano de 2025.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA