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Metadados
titulo
CIRCULAR Nº 89, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
tipo
Circular
numero
89
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-89-de-14-de-setembro-de-2026-732096961
baixado_em
2026-10-15

CIRCULAR Nº 89, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

CIRCULAR Nº 89, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001587/2025-71 restrito e nº 19972.001586/2025-27confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº186, de 30 de março de 2021 , publicada em 8 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA), decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 17, de 9 de março de 2026:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 12/11/2026
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 02/12/2026
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 04/01/2027
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 25/01/2027
art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 15/02/2027

2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 9 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de março de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 186, de 30 de março de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

DANIELA FERREIRA DE MATOS