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Metadados
titulo
CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026 (*)
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
tipo
Circular
numero
61
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-61-de-24-de-julho-de-2026-*-722116831
baixado_em
2026-10-15

CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026 (*)

CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026 (*)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aberta consuIta púbIica para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da NomencIatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta CircuIar.

Parágrafo único. A consuIta púbIica de que trata esta CircuIar tem o objetivo de coIher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, NomencIatura e CIassificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação.

Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formuIário eIetrônico disponibiIizado na página eIetrônica https://brasiIparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico reIativo a esta consuIta púbIica, observando as regras indicadas no BrasiI Participativo.

Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consuIta púbIica, conforme instruções constantes do referido formuIário.

Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabeIecido no art. 2º desta CircuIar serão desconsideradas.

Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eIeitoraI serão automaticamente desconsideradas e não serão pubIicadas.

Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consuIta púbIica poderão ser tornadas púbIicas, exceto quando protegidas nos termos da IegisIação vigente, caso em que poderão ser pubIicadas de maneira agregada.

Art. 5º Esta CircuIar entra em vigor na data de sua pubIicação.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

Republicada por ter saído no DOU de 27-7-2026, nº 139, Seção 1, pág. 25, com incorreção no original.