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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
tipo
Resolução
numero
289
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 34
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-289-de-17-de-setembro-de-2026-736044614
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução nº 278, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, que institui o Grupo Temático para acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 278, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicado em 25 de fevereiro de 2025 na edição nº 39 da seção nº 1 da página nº 58, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congênere, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ...............................................................................................

I - .......................................................................................................

a) .......................................................................................................

b) .......................................................................................................

c) Fernanda Ariele da Silva, representante da Fundação Fé e Alegria;

d) Natália Campos da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia.

II - .....................................................................................................

a) ......................................................................................................

b) ......................................................................................................

c) ......................................................................................................

d) Bruna dos Santos Nunes, representante do Ministério da Saúde.

Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Bruna dos Santos Nunes, representante do Ministério da Saúde e a relatoria será desempenhada pela conselheira Natália Campos da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia." (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI

Presidente do Conselho