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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.792, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
2792
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 19
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.792-de-13-de-outubro-de-2026-738049561
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.792, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.792, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02173, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.341, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 114, de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político BENEDITO NUNES FERRAZ DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 531/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.793, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17288, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 434, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 30, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político AFRODISIO DA SILVA COELHO, com fundamento no Parecer nº 916/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.794, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09945, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.039, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 73, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE DE SOUZA E SILVA, com fundamento no Parecer nº 429/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.799, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06743, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.608, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSUÉ SALGADO DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1308/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 12ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.800, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42762, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 2.103, de 25 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 48, de 28 de novembro de 2005, que declarou anistiado político EROTIDES AORELIANO NUNES post mortem, com fundamento no Parecer nº 606/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.802, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13929, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 723, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 11, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARIVALDO COSME COELHO, com fundamento no Parecer Divergente nº 184/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.803, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21369, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.170, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 21, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político ERCI RUBIRA DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 592/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.807, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05303, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.718, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ARY DA SILVA LESSA post mortem, com fundamento no Parecer nº 811/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.808, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12688, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 540, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político LANDULFO SILVA SANTOS, com fundamento no Parecer nº 622/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO