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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.561, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
2561
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.561-de-28-de-setembro-de-2026-735407623
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.561, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.561, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 28 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Os projetos e as ações prioritárias, financiados por emendas individuais (RP 6), os projetos e as ações estruturantes, financiados por emendas de bancada estadual (RP 7), e os projetos e as ações de interesse nacional ou regional, financiados por emendas de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, são os estabelecidos no Anexo a esta Portaria, conforme § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O Anexo a que se refere o caput adicionalmente apresenta:

I - as ações orçamentárias envolvidas;

II - as modalidades de emendas a serem utilizadas;

III - os critérios e as orientações necessários para elegibilidade e execução das ações e projetos aptos a serem financiados por emendas parlamentares;

IV - os valores de referência;

V - os equipamentos passíveis de destinação;

VI - a legislação aplicável; e

VII - a localização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANINE MELLO

ANEXOPROJETOS E AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO MDHC PASSÍVEIS DE INDICAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6), DE BANCADA (RP 7) E DE COMISSÃO (RP 8).

Nome

EquipaDH+

Descrição

Programa de equipagem de órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal, conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e conselhos tutelares, com fornecimento de bens necessários ao pleno funcionamento desses órgãos.

Legislação aplicável

Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.

Portaria nº 1.190, de 2 de julho de 2026.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda a ser utilizada

Individual (RP 6) e Bancada (RP 7).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação Direta.

Natureza da Despesa

GND 4 - Investimento (100%).

Valor de Referência

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Conforme art. 7º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024, os recursos destinados ao Programa EquipaDH+ serão utilizados na aquisição de bens e equipamentos, como:

I - veículos;

II - embarcações náuticas;

III - computadores;

IV - impressoras;

V - eletrônicos;

VI - eletrodomésticos; e

VII - mobiliários.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos do EquipaDH+ serão destinados à aquisição de bens e equipamentos para apoio e fortalecimento de órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas e demais grupos em situação de vulnerabilidade. Os bens e equipamentos serão entregues diretamente nos territórios.

As emendas parlamentares serão executadas conforme critérios técnicos e legais, com seleção de beneficiários em níveis estadual, distrital e municipal. As doações considerarão as necessidades locais, buscando gerar impacto efetivo e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Nome

Prêmio Cidadania na Periferia

Descrição

O Prêmio visa dar destaque, impulsionar e estimular ações que desempenham papel relevante na realidade da população periférica e que buscam mitigar as diferenças sociais de grupos negligenciados. Possibilita também alavancar a atuação de projetos e coletivos periféricos de direitos humanos e cidadania, além de promover a participação de múltiplos agentes que desenvolvem e executam medidas voltadas para o potencial local.

Legislação aplicável

Portaria nº 763, de 8 de dezembro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação Direta.

Natureza da despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Podem se inscrever grupos, coletivos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Premiação de R$ 50 mil para projetos nas áreas de comunicação comunitária, cidadania LGBTQIA+, acessibilidade, proteção de crianças e adolescentes, educação para pessoas idosas e soluções comunitárias para segurança alimentar.

O recurso será utilizado pelo MDHC para premiação dos projetos selecionados.

Nome

Programa Cidadania Marajó

Descrição

O Programa tem por objetivo o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a promoção de direitos humanos e o acesso a políticas públicas no Arquipélago do Marajó, no estado do Pará.

Legislação aplicável

Portaria nº 292, de 17 de maio de 2023.

Localidade

Arquipélago do Marajó.

Tipo de Emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) e Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.0015 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e 90 - Aplicação Direta.

Natureza da Despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Execução mediante formalização de instrumentos de parceria com foco nas seguintes possibilidades: execução de ações de titulação de territórios quilombolas; implantação do Plano de Respostas Socioambientais para a região; promoção da segurança alimentar e nutricional; fortalecimento do Plano de Desenvolvimento Regional; garantia do acesso à água potável; e investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para desenvolvimento de embarcações para mobilidade fluvial elétrica (lanchas elétricas, como lanchas sociais e para transporte escolar).

Nome

Centro de Referência em Direitos Humanos dos Povos Indígenas de Roraima (CRDHPI)

Descrição

O Programa tem como função ser um espaço para atender, orientar e apoiar o povo Yanomami e as pessoas pertencentes às demais etnias presentes no estado de Roraima, de modo a oportunizar apoio psicossocial, jurídico e informações sobre acesso a serviços públicos de garantia de direitos com vistas à construção da autonomia e à auto-organização.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 21 e 24).

Localidade

Boa Vista e Terra Indígena Yanomami, em Roraima.

Tipo de Emenda a ser utilizada

Individual (RP 6) ou Bancada (RP 7).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.0014 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação Direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%); e

GND 4 - Investimento (20%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Centro de Referência de Direitos Humanos dos Povos Indígenas de Roraima.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será aplicado na manutenção do CRDHPI, por meio do estabelecimento de instrumentos de parceria para manutenção de equipe multidisciplinar e custeio das atividades itinerantes.

Nome

Projeto Moradia Cidadã

Descrição

Promoção do acesso à moradia como estratégia para reintegração social e econômica de indivíduos e famílias que vivenciam a situação de rua.

Legislação aplicável

Portaria nº 453, de 29 de maio de 2024.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação/Funcional programática

10.81101.14.422.5814.21G3.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e das Catadoras de Materiais Recicláveis.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%); e

GND 4 - Investimento (20%).

Valor

A partir de R$ 72 mil (valor médio referente a 1 moradia pelo período de 24 meses).

Contrapartida

Conforme LDO

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Mobiliários e equipamentos domésticos necessários à estruturação das moradias destinadas às pessoas e famílias atendidas pelo Projeto Moradia Cidadã, observados os parâmetros e diretrizes do Projeto.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para realização de ações como locação de habitação, aquisição de mobília e contratação de equipe para acompanhamento socioassistencial de pessoas e famílias atendidas pelo Programa. A implementação do Projeto será realizada pelo MDHC em conjunto com estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil.

Nome

Pontos de Apoio da Rua (PAR)

Descrição

Os Pontos de Apoio à população em situação de rua (PAR) são locais com oferta de diversos serviços, como lavanderia, banheiros, bebedouros e bagageiros. Esses serviços são voltados para as atividades de cuidado e higiene pessoal, essenciais para a saúde, autoestima e dignidade da população em situação de rua.

Legislação aplicável

Portaria nº 707 de 14 de novembro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)

Ação Orçamentária

(Funcional Programática)

10.81101.14.422.5814.21G3.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e das Catadoras de Materiais Recicláveis.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%); e

GND 4 - Investimento (20%).

Valor de Referência

A partir de R$ 1.700.000 por emenda (valor referente a 1 PAR pelo período de 12 meses)

Contrapartida

Conforme LDO

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Pontos de Apoio da Rua (PAR), destinados à oferta de serviços e estruturas para cuidado, higiene pessoal e guarda de bens e pertences da população em situação de rua, conforme as diretrizes do Programa.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para a formalização de instrumentos de parceria entre o MDHC e os estados, Distrito Federal, municípios e/ou organizações da sociedade civil, visando à implementação e operação dos Pontos de Apoio da Rua.

Nome

Promoção dos Direitos de Migrantes, Refugiados e Apátridas

Descrição

Estabelecimento de ações de promoção e proteção de direitos humanos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas acolhidas no país, de todas as nacionalidades, bem como de brasileiros repatriados, que passam por adversidades e que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Legislação aplicável

Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)

Ação Orçamentária

(Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%); e

GND 4 - Investimento (20%).

Valor

A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para a implementação de ações como:

promoção e proteção de direitos humanos de brasileiros repatriados, imigrantes, refugiados e apátridas que se encontrem em situação de vulnerabilidade; integração nas fronteiras terrestres, marítimas e aeroportuárias para a promoção de ações de cidadania para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas em situação de vulnerabilidade; apoio a organizações da sociedade civil para fomento à inserção local das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas residentes no Brasil; apoio à implementação de projetos de promoção da empregabilidade, do empreendedorismo e do trabalho decente, de revalidação de diplomas e do acesso ao ensino superior.

Nome

Promoção da Liberdade Religiosa e Valorização da Laicidade Estatal

Descrição

Estabelecimento de ações de promoção e proteção da liberdade religiosa, bem como de ações relacionadas à valorização da laicidade estatal.

Legislação aplicável

Portaria nº 766, de 8 de dezembro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor de referência

A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado pelo MDHC, em parceria com unidades federativas e organizações da sociedade civil, para implantação de ações como: apoio à implementação do Comitê de Liberdade e Laicidade estatal; Campanha de Conscientização Nacional sobre o Combate à Intolerância e Laicidade estatal; apoio ao monitoramento da aplicação da Lei 9.475/1997, que trata do ensino religioso nas escolas; apoio à criação de banco de dados nacional das organizações religiosas; apoio à promoção de ações de formação e orientação sobre liberdade religiosa e laicidade estatal; apoio à realização do evento nacional "Respeito, Tolerância e Convivência Inter-religiosa: meios de resolver conflitos e promover a liberdade religiosa"; apoio ao levantamento de dados sobre atentados contra a liberdade religiosa e contra a laicidade estatal; e criação de protocolos para a promoção da laicidade e da liberdade religiosa em instituições públicas.

Nome

Ações Itinerantes de Documentação

Descrição

Realização de ações itinerantes de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho) para públicos vulneráveis.

Legislação aplicável

Decreto n° 10.063, de 14 de outubro de 2019.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor de referência

A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Ações itinerantes realizadas em municípios, conforme priorização que levou em conta dados de sub-registro de 2022. Também poderão ser custeadas ações voltadas especificamente a públicos vulneráveis ao sub-registro, como indígenas, comunidades quilombolas, ciganas, extrativistas e ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, em privação de liberdade e em estabelecimentos de internação compulsória, trabalhadoras rurais e minorias sexuais.

Nome

Unidades Interligadas a Cartórios em Estabelecimentos de Saúde que Realizam Partos

Descrição

Fornecimento de kits básicos (computador e impressora multifuncional) para a implantação de unidades interligadas a cartórios em estabelecimentos de saúde públicos e filantrópicos que realizam partos.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 21 e 24).

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 4 - Investimento (100%).

Valor

A partir de R$ 120.000,00 por projeto apoiado, para 10 maternidades equipadas.

Contrapartida

Conforme LDO.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado pelo MDHC para viabilizar a compra nacional de kits que serão destinados aos estados, municípios e entidades filantrópicas responsáveis pelos estabelecimentos de saúde indicados pela emenda parlamentar, garantindo a doação e distribuição adequada dos materiais. Recomenda-se aos parlamentares a observância da lista dos mil municípios prioritários para unidades interligadas.

Nome

Centro de Memória de Vítimas de Violência de Estado e seus Familiares

Descrição

Centros de Memória para valorização da resistência e luta das mães e familiares de vítimas de violência de Estado contemporâneas e promoção de atividades de reparação simbólica e preservação da memória de violações de direitos humanos, com vistas à não repetição.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 11 e 21.).

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (40%); e

GND 4 - Investimento (60%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Centros de Memória de Vítimas de Violência de Estado e seus Familiares.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para a formalização de instrumentos de parceria com estados, Distrito Federal, municípios e/ou organizações da sociedade civil para a realização de ações como: aquisição de equipamentos para a implantação de Centros de Memória; aquisição/aluguel de espaço físico e/ou veículos para utilização das equipes; contratação e capacitação de profissionais para atuação nos Centros de Memória; capacitação de representantes da sociedade civil organizada, de membros de colegiados de participação social e de agentes públicos para a promoção e defesa de direitos humanos; campanhas e ações de conscientização e sensibilização para a promoção, proteção e defesa de direitos humanos.

Nome

Programa de Prevenção e Combate à Tortura

Descrição

O Programa de Prevenção e Combate à Tortura visa à elaboração de protocolos de atuação e funcionamento dos órgãos envolvidos com a privação ou restrição de liberdade, mostrando-se como uma estratégia para combater e impedir práticas de tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Legislação aplicável

Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013.

Localidade

Nacional.

Tipo de Emenda

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática

10.81101.14.422.5837.21G5.0001* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será aplicado para a realização de ações como: reuniões periódicas dos órgãos nacionais que compõem o sistema; reuniões com os órgãos que compõem o sistema em nível estadual; elaboração de protocolos conjuntos que contribuam para prevenção e combate à tortura nos espaços de privação de liberdade; fomento à adesão dos estados aos protocolos nacionais de forma dialogada, garantindo atenção às especificidades locais; e capacitação de trabalhadoras e trabalhadores do sistema de justiça criminal em toda sua extensão.

Nome Pacto Federativo pela Erradicação do Trabalho Escravo
Descrição Estruturação e/ou manutenção das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo, cujo objetivo é promover, aperfeiçoar e maximizar articulações entre os entes federados nas ações de erradicação do trabalho escravo, nos termos da Portaria nº 1.620, de 13 de maio de 2021.
Legislação aplicável Portaria n° 1.620, de 13 de maio de 2021.
Localidade Nacional.
Tipo de emenda a ser utilizada Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
Ação Orçamentária (Funcional programática 10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. * Inserir localizador de interesse do parlamentar.
Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e ao Distrito Federal.
Natureza de despesa GND 4 - Investimento (100%).
Valor A partir de R$ 200 mil.
Contrapartida Conforme LDO.
Equipamentos públicos passíveis de destinação Mobiliário, equipamentos de informática e equipamentos de escritório destinados à estruturação e ao funcionamento das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAEs).
Demais informações para elegibilidade e execução O recurso será utilizado por meio de convênio com estados para instituição e/ou fortalecimento das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetraes), por meio de compra de equipamentos, como mobiliários e dispositivos de informática.

Nome

Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)

Descrição

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a proteger defensoras e defensores dos direitos humanos que estejam em situação de risco em virtude de sua atuação.

Legislação aplicável

Decreto n° 9.937, de 24 de julho de 2019.

Portaria nº 892, de 9 de junho de 2025.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (60%); e

GND 4 - Investimentos (40%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão usados para a expansão do PPDDH em novos estados, garantindo cobertura nacional progressiva, bem como para a qualificação dos programas já existentes. O MDHC apoiará a rede de proteção na criação de protocolos para gestão de risco e proteção, assegurando resposta coordenada entre segurança pública, sistema de justiça e direitos humanos. Para o cumprimento das metas do Programa, serão necessárias a contratação e a formação de equipes técnicas multidisciplinares, a locação de veículos, de embarcações e de transporte aéreo para o melhor atendimento de defensores de direitos humanos que vivem em áreas isoladas ou remotas. Poderão também ser adquiridos equipamentos de segurança e de comunicação.

Nome

Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA)

Descrição

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa proteger vítimas e testemunhas em situação de risco devido à sua colaboração com investigações ou processos criminais.

Legislação aplicável

Lei n° 9.807, de 13 de julho de 1999.

Decreto n° 3.518, de 20 de junho de 2000.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (60%); e

GND 4 - Investimentos (40%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão direcionados para iniciativas como: realização de campanhas de conscientização, treinamento de profissionais, implementação de projetos de defesa dos direitos humanos e monitoramento de vítimas e pessoas ameaçadas, monitoramento por meio de visitas periódicas aos programas estaduais, análises de riscos e elaboração de planos de proteção individuais e coletivos, divulgação das atividades do PROVITA, fortalecimento dos programas estaduais, fortalecimento das equipes regionais, reforço das habilidades técnicas (investimento em treinamento contínuo), e compra de itens de proteção individual ou coletiva.

Nome

Acolher+: Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

Descrição

O Programa Acolher+ visa ofertar acolhimento e cuidado para pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, acarretada pela expulsão de casa e/ou pelo rompimento de vínculos familiares e sociais em decorrência de sua identidade de gênero e/ou orientação sexual.

Legislação aplicável

Portaria nº 755, de 5 de dezembro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (50%); e

GND 4 - Investimento (50%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Casas de Acolhimento LGBTQIA+.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos destinados ao Programa Acolher+ serão aplicados em duas frentes, a saber: para a implementação de novas Casas de Acolhimento LGBTQIA+, por meio de parcerias firmadas com estados, Distrito Federal e municípios; e para o fortalecimento de Casas de Acolhimento LGBTQIA+ já existentes, visando à continuidade e ampliação dos serviços já oferecidos.

Nome

Empodera+: Trabalho Digno e Geração de Renda para as Pessoas LGBTQIA+

Descrição

O Programa Empodera+ promove ações voltadas para a qualificação profissional, a promoção dos direitos humanos e a integração ao mercado de trabalho formal de pessoas LGBTQIA+, sobretudo àquelas que se encontram em maior vulnerabilidade social, de acordo com marcadores de gênero, raça e situação econômica.

Legislação aplicável

Portaria n° 88, de 27 de fevereiro de 2024.

Localidade

Nacional

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação/Funcional programática

10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão destinados à continuidade dos projetos-piloto do Programa Empodera+ nos estados já participantes, ou à realização de novos projetos-piloto em estados que passem a aderir ao Programa. Entre as ações previstas, destacam-se: o pagamento de bolsas permanência às pessoas atendidas pelo Programa, a contratação de profissionais e a realização de despesas com deslocamento. Os recursos poderão ser aportados diretamente para entes federativos ou organizações da sociedade civil, para estabelecimento de parcerias a partir de tecnologia social e de metodologia estabelecidas pelo Empodera+.

Nome

Bem Viver+: Autoproteção e Atuação nos Territórios para a Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

Descrição

O Programa Bem Viver+ tem por finalidade o enfrentamento à violência e a promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ camponesas, agricultoras familiares, assentadas, ribeirinhas, caiçaras, extrativistas, pescadoras, indígenas, quilombolas, ciganas e outras que vivem no campo, nas águas e nas florestas, com vistas à promoção de territórios livres de LGBTQIAfobia, que deem condições de cidadania plena e do bem-viver.

Legislação aplicável

Portaria interministerial nº 1, de 3 de dezembro de 2024.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos destinados para o Programa Bem Viver+ serão executados por meio de parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil, com experiência comprovada, e com a Fundação Oswaldo Cruz do Rio de Janeiro (Fiocruz/RJ). Eles visam atender despesas de deslocamento, produção de materiais, contratação de equipe, dentre outras demandas necessárias para atuação nos territórios. Entre os produtos esperados, entende-se que a construção das políticas públicas voltadas para as pessoas LGBTQIA+ contemple a promoção e defesa dos Direitos Humanos para além da perspectiva urbana.

Nome

Funcionamento da Comissão de Anistia para a Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política

Descrição

Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Anistia, bem como outras atividades da Comissão, além da promoção e defesa do direito à memória e à verdade e das políticas públicas de direitos humanos relacionadas a esses temas.

Legislação aplicável

Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2026.

Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Lei n° 6.683, de 28 de agosto de 1979.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação/Funcional programática

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 400 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado no custeio do funcionamento das atividades internas realizadas pela Comissão de Anistia, tais como:

subvencionar a realização das sessões de julgamento, capacitar membros do colegiado, divulgar o trabalho da Comissão de Anistia com vistas a cumprir as determinações da Lei nº 10.559/2002, contribuir para a criação e a promoção de políticas no campo dos direitos humanos e para a consolidação da democracia.

Nome

Lugares pela Memória: Implantação e Divulgação de Lugares de Memória dos Anos de Autoritarismo do Estado

Descrição

O projeto incorpora ações de identificação, mapeamento, sinalização, divulgação de dados e intervenções patrimoniais em locais que guardam memórias diversas sobre os anos de autoritarismo de Estado.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (art. 11).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (90%); e

GND 4 - Investimento (10%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Memoriais e centros de memória.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão destinados à confecção e à viabilização da aplicação dos selos de sinalização dos locais identificados, além da confecção de cartilhas ou publicações. Além disso, poderão ser utilizados nos processos de transformação de locais determinados em memoriais, inclusive possibilitando projetos museológicos e composição de acervos permanentes dessas instituições.

Nome

Projeto Memória e Verdade das Comunidades Quilombolas de Alcântara

Descrição

O Projeto Memória e Verdade das Comunidades Quilombolas de Alcântara consiste no desenvolvimento de um plano museológico, composto por um conjunto de políticas de promoção de memória e verdade, que culminará na construção de um museu no Território Étnico Quilombola de Alcântara/MA.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (art. 11).

Localidade

Alcântara/MA.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6) ou de Bancada (RP 7).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.0552 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%); e

GND 4 - Investimento (20%).

Valor

A partir de R$ 300 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Museu do Território Étnico de Alcântara.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será transferido ao ente federado, às organizações da sociedade civil ou aplicado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a realização de atividades de formação, elaboração de materiais didáticos, realização de fóruns, workshops, publicações, exposições e eventos, além da implementação do Museu do Território Étnico de Alcântara.

Nome

Sinalização dos Lugares de Memória e Verdade da Escravidão

Descrição

O projeto tem como objetivo sinalizar e reconhecer os Lugares de Memória das Pessoas Africanas Escravizadas no Brasil, promovendo o compromisso com a memória, a verdade e a reparação histórica para garantir a não repetição das violações cometidas no passado.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (art. 11).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%); e

GND 4 - Investimento (20%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Placas e estruturas de sinalização destinadas à identificação e ao reconhecimento dos Lugares de Memória e Verdade da Escravidão.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será transferido ao ente federado, às organizações da sociedade civil ou aplicado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para apoiar a realização das diversas etapas do projeto como a curadoria, produção, expografia e mediação educativa de uma exposição; a impressão de um catálogo físico e uma versão multimídia composta por fotografias, vídeos, áudios, textos, mapas e ilustrações sobre os lugares de memória dos africanos escravizados no Brasil; a produção de material didático em parcerias com universidades, centros de memória, escolas, movimentos sociais; organização e realização de cursos e oficinas sobre a memória africana das localidades inseridas no projeto e de todo território nacional. Também será utilizado para o pagamento de passagens, diárias, capacitação de pontos focais e da sociedade civil, fóruns, lives, workshop, campanhas e confecção de cartilhas, memoriais e eventos.

Política

Fortalecimento da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)

Descrição

Ações voltadas para o fortalecimento das atividades coordenadas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, tais como as atividades de busca e identificação de desaparecidos políticos vítimas de graves violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar brasileira (1964-1988), além da emissão e entrega de retificações de certidões de óbito.

Legislação aplicável

Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (90%); e

GND 4 - Investimento (10%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para viabilizar e ampliar as atividades de busca e localização de desaparecidos políticos pelo território nacional. Poderá também ser destinado a Projetos de Cooperação Internacional, instrumentos primordiais para a execução das atividades de identificação de remanescentes ósseos, particularmente dos casos relacionados à Vala clandestina de Perus, de modo a possibilitar a contratação de consultores, peritos e a compra de insumos. Será ainda utilizado para ampliar a emissão e entrega de retificações de certidões de óbito às famílias de mortos e desaparecidos políticos, para apoiar a organização dos Encontros Nacionais de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e para realização de capacitações de pontos focais, fóruns, workshops, campanhas e confecção de cartilhas e publicações sobre os temas relacionados.

Nome

Programa Envelhecer nos Territórios

Descrição

O Programa Envelhecer nos Territórios propõe formar e capacitar agentes locais de direitos humanos para a identificação de violações e o fortalecimento da articulação intersetorial, visando à efetiva proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas, além de estruturar, modernizar e ampliar os equipamentos públicos das secretarias, coordenações e demais unidades gestoras responsáveis pela Política de Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

Legislação aplicável

Portaria nº 561, de 4 de setembro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 350 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão aplicados na formação de agentes de direitos humanos, abrangendo a contratação de profissionais, o pagamento de diárias, passagens, alimentação e transporte, além da locação de espaços. Também serão destinados à elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos, bem como a outros itens essenciais para a implementação das ações do Programa.

Nome

Projeto Vida Digna em Casa

Descrição

O Projeto Vida Digna em Casa é uma iniciativa dedicada a fortalecer os direitos humanos e a cidadania de pessoas idosas acamadas ou domiciliadas e de seus cuidadores. Ele se concentra especialmente no direito à saúde e ao cuidado, elementos essenciais para garantir uma vida digna a essa população.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 17 e 18).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional programática)

10.81101.14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 300 mil

Contrapartida

Conforme LDO

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para registro das pessoas idosas acamadas e domiciliadas; identificação da ocorrência de violação dos direitos humanos das pessoas idosas acamadas e domiciliadas e de seus cuidadores; capacitação de profissionais; realização de ações voltadas para proteção e cuidado dos profissionais que atuam no Programa, das pessoas idosas acamadas e de seus cuidadores; confecção de cartilhas ou publicações, entre outros itens necessários à implementação do projeto.

Nome

Projeto Educação para toda Vida

Descrição

O Projeto Educação para Toda a Vida visa promover ações educacionais voltadas para pessoas idosas e pessoas com 50 anos ou mais, com foco na intersetorialidade e na defesa do direito humano à educação e ao envelhecimento com dignidade e cidadania.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 17 e 18).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para promoção da educação de pessoas idosas e pessoas com 50 anos ou mais, sendo destinado para contratação de serviços; contratação de pessoal; diárias e passagens; locação de espaços; elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos; promoção de campanhas educativas e formativas em prol dos direitos humanos da pessoa idosa e da pessoa com 50 anos ou mais; combate ao idadismo; entre outros itens necessários à implementação das ações de educação midiática e daquelas que visem à ampliação do acesso e permanência das pessoas idosas e com cinquenta anos ou mais na Educação de Jovens Adultos da rede estadual da educação básica.

Nome

Programa Viva Mais Cidadania

Descrição

O Programa Viva Mais Cidadania visa promover, proteger e defender os direitos humanos e fortalecer a cidadania de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e de múltipla discriminação por pertencerem a grupos sociais caracterizados por diversidades histórica, social, étnico-racial, econômica, territorial, cultural e religiosa, na perspectiva da equidade, interseccionalidade e intersetorialidade.

Legislação aplicável

Portaria nº 627, de 2 de outubro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 250 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

A execução do Programa contempla a escuta de grupos de pessoas idosas no território e a identificação de violações e dificuldades de acesso a direitos; articulação entre órgãos para construir soluções para os problemas identificados; e o encaminhamento de soluções pactuadas para problemas prioritários. Além disso, o Programa inclui formação política em direitos humanos da pessoa idosa, na perspectiva da educação popular. Os recursos serão repassados à instituição de ensino superior selecionada que poderá utilizá-los para gestão, desenvolvimento e acompanhamento do Programa no município, o que inclui a contratação de profissionais e serviços, pagamento de diárias e passagens, locação de espaços, elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos, organização de mutirões, coffee breaks e outros itens necessários à implementação das ações nos territórios.

Nome

Projeto Viva Mais Cidadania Digital

Descrição

Projeto de intervenção educacional de curta duração para promover a educação digital e midiática das pessoas idosas, com o objetivo de capacitá-las para o acesso a serviços digitais, enfrentamento à violência patrimonial e financeira e desenvolvimento de habilidades para análise e participação crítica no ambiente digital.

Legislação aplicável

Portaria nº 627, de 2 de outubro de 2023.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O Projeto visa garantir às pessoas idosas o acesso consciente e seguro à tecnologia e ao ambiente digital por meio da aquisição de conhecimento sobre formas de acesso, equipamentos, navegação em aplicativos, riscos existentes e principais formas de violência financeira e patrimonial no ambiente digital. O recurso será transferido à instituição de ensino superior selecionada para contratação de profissionais, contratação de serviços, diárias e passagens, locação de espaços, elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos, entre outros itens necessários à implementação das ações do projeto.

Nome

Mostra Cinema e Direitos Humanos

Descrição

A Mostra Cinema e Direitos Humanos é uma iniciativa que busca promover o acesso à cultura e ampliar o debate sobre direitos fundamentais por meio do audiovisual, organizando sessões de exibição de filmes brasileiros e oficinas formativas.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 21 e 24).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será destinado ao custeio de atividades desenvolvidas na organização e realização das oficinas de formação, exibições de filmes (incluindo curadoria de obras, pagamento de direitos autorais e de recursos de acessibilidade). Também estão previstos o pagamento de diárias e passagens para o acompanhamento do Projeto, visitas in loco, entre outras iniciativas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para a promoção dos direitos humanos por meio da linguagem audiovisual.

Nome

Educação Permanente em Direitos Humanos

Descrição

Formação de representantes da sociedade civil organizada, de membros de colegiados de participação social e de agentes públicos para a promoção e defesa de direitos humanos.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 21 e 24).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 100 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será aplicado na elaboração, atualização e divulgação de cursos relacionados à pauta de Educação em Direitos Humanos, na organização e realização de eventos, bem como em outras ações que fomentem a formação em direitos humanos, a participação social e a mobilização de atores estratégicos voltados a essa pauta.

Nome Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Descrição Promoção de ações para fortalecimento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
Legislação aplicável Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023.
Localidade Nacional
Tipo de emenda a ser utilizada Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
Ação Orçamentária (Funcional Programática) 10.81101.14.422.5811.21G1.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência * Inserir localizador de interesse do parlamentar.
Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; 40 - Transferências a municípios; e 90 - Aplicação direta.
Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%).
Valor A partir de R$ 200 mil.
Contrapartida Conforme LDO.
Equipamentos públicos passíveis de destinação Não se aplica.
Demais informações para elegibilidade e execução Os recursos serão utilizados para a celebração de parcerias e ações destinadas à implementação do Novo Viver sem Limite nos territórios.

Política

Ouvidoria Itinerante

Descrição

O Programa Ouvidoria Itinerante é uma iniciativa que busca aproximar as ações do Governo Federal com os demais entes federativos, atendendo diretamente à população local de estados e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano, em regiões com altas taxas de violações de direitos humanos. Objetiva, de maneira geral, democratizar o acesso aos serviços públicos, levando as ações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania às comunidades mais vulneráveis e marginalizadas do Brasil, de modo a alcançar todo o território nacional.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (art. 10.).

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado para o deslocamento dos agentes em campo e na realização dos eventos da Ouvidoria Itinerante. Mais especificamente, os recursos serão aplicados em ações como: pagamento de diárias e passagens de servidores convocados para as ações de Ouvidoria Itinerante nos territórios; impressão de material gráfico de divulgação dos canais de denúncia de violação de direitos humanos; aluguel de materiais como caixas de som e equipamento de vídeo; contratação de espaços físicos; e implementação e fortalecimento de diálogo interinstitucional e interfederativo com atores de governos municipal e estadual, bem como da sociedade civil.

Nome

Equipagem e Implantação dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

Descrição

Os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência são equipamentos voltados à proteção que buscam proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, em que crianças e adolescentes possam receber atendimento especializado. O Programa visa estruturar e/ou modernizar espaços de atendimento integrado como forma de fortalecer a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Legislação aplicável

Portaria nº 833, de 25 de abril de 2022.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (75%); e

GND 4 - Investimento (25%).

Valor

A partir de R$ 300 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Demais informações para elegibilidade e execução

O modelo do Centro de Atendimento Integrado depende do número de habitantes de cada localidade. A quantidade de salas e seus tamanhos variam de acordo com as especificidades de cada município e/ou estado. Para o funcionamento do centro, é necessário o custeio de materiais de expediente, contratação de equipes técnicas especializadas, contratação de serviços (incluindo adequação de espaço físico), pagamento de custos diretos e indiretos, de modo a garantir o funcionamento e a continuidade das ações do Centro de Atendimento Integrado. Os projetos também poderão abarcar reformas de espaço, desde que não modifiquem a estrutura do local, bem como a contratação e a formação de equipe técnica.

Nome

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)

Descrição

Trata-se de uma iniciativa do Estado brasileiro voltada à garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em risco de morte por conta da violência. O Programa visa responder aos altos índices de letalidade infantojuvenil registrados no Brasil e salvaguardar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como de seus familiares, buscando assegurar a garantia dos direitos fundamentais, tais como o direito à convivência familiar e comunitária, educação, saúde, entre outros.

Legislação aplicável

Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios; e

90 - Aplicação direta

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será aplicado para a ampliação do atendimento qualificado de crianças e adolescentes ameaçados de morte em todas as Unidades Federativas.

Nome

Escolas Estaduais de Socioeducação

Descrição

As Escolas Estaduais de Socioeducação têm por objetivo formar profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo em temáticas afetas aos direitos de adolescentes e jovens, bem como realizar pesquisas e extensão no âmbito da socioeducação.

Legislação aplicável

Resolução nº 244, de 26 de fevereiro de 2024.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão aplicados para o fomento e qualificação das escolas estaduais de socioeducação, por meio de parcerias com universidades e institutos federais e universidades estaduais. O recurso também poderá ser utilizado na contratação de profissionais e pesquisadores para a realização de atividades e seminários afetos ao tema.

Nome

Sankofa: Justiça e Letramento Racial para Adolescentes e Profissionais do Sistema Socioeducativo

Descrição

Consiste em um programa de enfrentamento e combate ao racismo no sistema socioeducativo, por meio da formação especializada de profissionais da socioeducação em letramento racial e no desenvolvimento de atividades voltadas ao fortalecimento da identidade e pertencimento étnico-racial de adolescentes e jovens.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 19 e 20).

Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF;

40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (70%); e

GND 4 - Investimento (30%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão utilizados para contratação de equipe especializada para formação de profissionais com atuação na socioeducação, no desenvolvimento de atividades com adolescentes e na compra de materiais.

Nome Instalação de Bibliotecas e Acervos Literários em Unidades Socioeducativas
Descrição Instalação de bibliotecas e acervos literários em espaços de atendimento socioeducativo e nos centros/núcleos de atendimento inicial integrado (NAI), com o objetivo de garantir o acesso à educação e cultura aos adolescentes.
Legislação aplicável Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 19 e 20). Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Localidade Nacional.
Tipo de emenda a ser utilizada Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
Ação Orçamentária (Funcional Programática) 10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes * Inserir localizador de interesse do parlamentar.
Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; e 40 - Transferências a municípios.
Natureza de despesa GND 3 - Custeio (50%); e GND 4 - Investimento (50%).
Valor A partir de R$ 500 mil.
Contrapartida Conforme LDO.
Equipamentos públicos passíveis de destinação Bibliotecas e acervos literários em unidades socioeducativas e em centros de atendimento inicial integrado.
Demais informações para elegibilidade e execução Reforma de ambientes para a implantação das bibliotecas, bem como aquisição de acervo literário, por meio de transferências a Estados, Distrito Federal ou municípios, conforme indicação do parlamentar.

Nome

Instalação de Parques Tecnológicos em Unidades Socioeducativas

Descrição

Instalação de parques tecnológicos em espaços de atendimento socioeducativo e nos centros de atendimento inicial integrado, permitindo que os adolescentes adquiram habilidades essenciais em informática.

Legislação aplicável

Decreto n° 11.341, de 1° de janeiro de 2023 (arts. 19 e 20).

Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF; e

40 - Transferências a municípios.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (40%); e

GND 4 - Investimento (60%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Parques tecnológicos (salas de computação) em unidades socioeducativas e centros de atendimento inicial integrado.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão utilizados para a formalização de convênios para reforma de ambientes visando à implantação dos parques tecnológicos (salas de computação), bem como à aquisição de computadores, mobiliários e serviços de internet, por meio de transferências a Estados, Distrito Federal ou municípios, conforme indicação do parlamentar.

Nome

Formação Continuada dos Atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD)/Escola de Conselhos

Descrição

As Escolas de Conselho são núcleos de formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, em consonância com Resolução Conanda Nº 244/2024.

Legislação aplicável

Resolução nº 244, de 26 de fevereiro de 2024.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

30 - Transferências a estados e DF; e

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 500 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será aplicado por meio de parcerias com universidades, escolas de governo, organismos internacionais, conselhos de direitos e outros, na elaboração e no desenvolvimento de cursos de formação continuada sobre a proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. As formações serão tanto presenciais quanto virtuais.

Nome

Apoio ao Funcionamento e Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descrição

Apoio ao funcionamento e fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), incluindo suas comissões permanentes e seus grupos temáticos, com a participação ativa de representantes da sociedade civil, do Poder Executivo e de adolescentes, com foco nos direitos humanos de crianças e adolescentes, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável

Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.243.5816.21G0.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

* Inserir localizador de interesse do parlamentar.

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (100%).

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

O recurso será utilizado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no custeio das atividades essenciais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as Comissões Permanentes e Grupos Temáticos, tais como: pagamento de diárias e passagens para Assembleias Ordinárias e Descentralizadas, realização de visitas in loco, capacitação para os conselheiros, realização e promoção de eventos e encontros técnicos, entre outros.

Nome

Apoio ao Funcionamento e Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Descrição

Apoio ao funcionamento e fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), com ações voltadas ao fortalecimento das 13 Comissões Permanentes do CNDH e de suas Relatorias Especiais e à produção de Cartilhas Educativas sobre Direitos Humanos, em linguagem acessível e com conteúdo adequado para diferentes públicos.

Legislação aplicável

Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014.

Localidade

Nacional.

Tipo de emenda a ser utilizada

Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).

Ação Orçamentária (Funcional Programática)

10.81101.14.422.5837.21G4.0001 - Apoio ao Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Modalidade de aplicação

90 - Aplicação direta.

Natureza de despesa

GND 3 - Custeio (80%)

GND 4 - Investimento (20%)

Valor

A partir de R$ 200 mil.

Contrapartida

Conforme LDO.

Equipamentos públicos passíveis de destinação

Não se aplica.

Demais informações para elegibilidade e execução

Os recursos serão utilizados:

- no apoio técnico aos Conselhos Estaduais;

- na realização dos encontros regionais e nacionais;

- nas formações presenciais e virtuais em temáticas estratégicas;

- no acompanhamento e na avaliação da implementação das deliberações da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos;

- na presença de representantes do CNDH em sessões e mecanismos de monitoramento internacional;

- no custeio de diárias e passagens e infraestrutura necessária para a realização de reuniões periódicas, de missões das Comissões Permanentes e de relatorias especiais; e

- na contratação de equipe para a elaboração de conteúdos, produção gráfica acessível, impressão e distribuição de cartilhas, bem como na realização de ações de mobilização, lançamento e avaliação do impacto do material junto ao público-alvo.