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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
2411
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.411-de-22-de-setembro-de-2026-734436546
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.050848/2016-67, resolve:

Desprover o recurso interposto por ADEMIR JOSÉ ORIGI, inscrito no CPF sob o nº XXX.176.657-XX, e ratificar a Portaria nº 2.917, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 295, de 23 de agosto de 2021.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.413, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63371, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por ALBANO ANTONINO PINHÃO LANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.000.637-XX, e modificar a decisão proferida na 14ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de maio de 2014, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO