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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.171, DE 1º SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
2171
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.171-de-1-setembro-de-2026-729932614
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.171, DE 1º SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 2.171, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.054751/2016-23, resolve:

Indeferir o pedido formulado por FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.504.804-XX, e ratificar a Portaria nº 1.342, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 174, de 23 de abril de 2021.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.172, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.206948/2024-27, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIO ROBERTO DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.993.707-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.173, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220831/2024-56, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDINA MARIANO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.773.471-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.174, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70987, resolve:

Deferir o pedido formulado por GERALDA DIVINA DA ANUNCIAÇÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.291.115-XX, e retificar a Portaria nº 2.753, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, págs. 152 e 153, de 29 de outubro de 2020, para ratificar a condição de anistiado político de BELARMINO TAVARES DA COSTA post mortem, filho de MARIA PAULA DE SOUZA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 1971 a 1972, 1973 a 1976 e 1977 a 1982, nos termos do art. 1º, inciso I, e art. 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.175, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220838/2024-78, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por DINÁ MARIA DUAILIBE MURICI, inscrita no CPF sob o nº XXX.469.241-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.176, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220833/2024-45, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por ALIPIO CARVALHO MURICI FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.698.001-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.186, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.213947/2023-58, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO DE ARRUDA NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.817.018-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.187, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.227692/2023-19, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVI FABIANO DA CUNHA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.103.207-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.188, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220830/2024-10, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por JACY SANTIAGO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.648.432-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.193, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.200640/2024-78, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por MURILO MENDES PEREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.127.234-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 2.194, DE 1º SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223546/2024-97, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERTO COELHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.237.142-XX.

JANINE MELLO