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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.015, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
2015
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.015-de-28-de-agosto-de-2026-729408818
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.015, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.015, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 3.838, de 17 de novembro de 2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como o sistema oficial de gestão de processos e documentos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.838, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021, que Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de processos e documentos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, como sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos.

.................................................................................

Art. 6º Os documentos que integram o processo poderão ser consultados por usuário externo devidamente cadastrado e habilitado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no Portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na internet, na funcionalidade Pesquisa Pública.

.................................................................................

Art. 7º O cadastro como usuário externo constitui ato pessoal, intransferível e indelegável e será validado mediante o envio eletrônico da documentação, por correio eletrônico (e-mail), por meio do Protocolo Digital do Governo Federal (Protocolo.GOV.BR), ou mediante a apresentação dos documentos originais:

I - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

.................................................................................

§ 2º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá aceitar cadastros de usuários externos realizados em plataforma do governo utilizada para o cadastro centralizado de identificação digital dos cidadãos.

§ 3º O cadastro como usuário externo importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, previstos nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis, em especial o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Art. 8º Os documentos referidos no art. 7º poderão ser apresentados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania das seguintes formas:

I - em meio eletrônico, por:

a) envio ao endereço eletrônico sei@mdh.gov.br, exigindo-se que o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade esteja assinado com certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; ou

b) envio por meio do Protocolo Digital do Governo Federal (Protocolo.GOV.BR).

II - em meio físico, por:

a) entrega pessoal ou por correspondência ao Protocolo-Geral do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos endereços constantes no sítio eletrônico do Ministério; ou

b) entrega por terceiro, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para a prática do ato.

§ 1º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá aceitar cadastros de usuários externos realizados por meio da plataforma do Governo Federal destinada ao cadastro centralizado de identificação digital dos cidadãos.

§ 2º É de responsabilidade do usuário externo a atualização das informações cadastrais.

§ 3º O cadastro como usuário externo implica a aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, previstos nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis, especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Art. 9º ......................................................................

I - obrigatório para fornecedores que possuam ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou de prestação de serviços com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 1º A partir do cadastro de que trata o caput, todas as intimações e comunicações processuais entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a empresa ou entidade representada serão realizadas por meio eletrônico.

.................................................................................

§ 3º As pessoas jurídicas deverão indicar, em petição específica dirigida ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, até cinco representantes previamente cadastrados para o recebimento de intimações e comunicações processuais, até a implantação da funcionalidade de controle de representação de pessoas jurídicas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 10 O cadastro de que trata o art. 7º permitirá ao usuário externo:

....................................................................... " (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 3.838, de 17 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANINE MELLO