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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.010, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
2010
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.010-de-25-de-agosto-de-2026-728230183
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.010, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.010, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09898, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por MARLUCE TAVARES DAS NEVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.542.014-XX, para declarar anistiado político GENTIL DAS NEVES BITANCU post mortem, filho de SEVERINA RAMOS DAS NEVES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO