Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
- tipo
- Portaria
- numero
- 1754
- data
- 2026-08-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 20
- data_publicacao
- 2026-08-11
- edicao
- 150
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.754-de-7-de-agosto-de-2026-724473159
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR)
Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO
| Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022 | Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 | Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 | Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 4.758, de 2023 | Formação Acadêmica ou Experiência Comprovada Necessária para a Atividade | Percentual (%) | Valor referencial da hora (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Inciso I do caput do art. 2º | 1. Ministração de aulas | 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,47 | A - 477,82 |
| B - Doutorado | B - 1,37 | B - 445,32 | ||||
| C - Mestrado | C - 1,27 | C - 412,81 | ||||
| D - Especialização | D - 1,17 | D - 380,31 | ||||
| E - Graduação | E - 1,07 | E - 347,80 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,97 | F - 315,30 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 1,17 | G - 380,31 | ||||
| 1.2. Instrutoria em curso de treinamento | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 | |||
| B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 | ||||
| D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 | ||||
| E - Graduação | E - 0,58 | E - 188,53 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,54 | F - 175,53 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,62 | G - 201,53 | ||||
| 1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | |||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 | ||||
| 2. Desenho instrucional | 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância | Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | |
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 | ||||
| 2.2. Elaboração de material didático | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | |||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,80 | E - 260,04 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 | ||||
| 2.3. Coordenação técnica e pedagógica | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | |||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 | ||||
| 3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação | Não se aplica | Alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 | |
| B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 | ||||
| D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 | ||||
| 4. Tutoria | Não se aplica | Alínea "d" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 | |
| B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 | ||||
| D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 | ||||
| E - Graduação | E - 0,58 | E - 188,53 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,62 | G - 201,53 | ||||
| 5. Monitoria | Não se aplica | Alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 | |
| B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 | ||||
| D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 | ||||
| E - Graduação | E - 0,58 | E - 188,53 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,54 | F - 175,53 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,62 | G - 201,53 | ||||
| 6. Orientação para liderança | Não se aplica | Alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | |
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 | ||||
| 7. Mentoria | Não se aplica | Alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | |
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 |
| Inciso II do caput do art. 2º | Exames orais | Não se aplica | Inciso II do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| Análise curricular | Não se aplica | A - Pós-doutorado | A - 0,52 | A - 169,03 | ||
| B - Doutorado | B - 0,47 | B - 152,77 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,42 | C - 136,52 | ||||
| D - Especialização | D - 0,37 | D - 120,27 | ||||
| E - Graduação | E - 0,32 | E - 104,02 | ||||
| Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas | Não se aplica | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | ||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| Elaboração de questões de provas | Não se aplica | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | ||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| Julgamento de recurso interposto por candidato | Não se aplica | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | ||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| Prova prática | Não se aplica | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | ||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| Julgamento de concurso de monografia | Não se aplica | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 | ||
| B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 | ||||
| C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 | ||||
| D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 | ||||
| E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 | ||||
| F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 | ||||
| Inciso III do caput do art. 2º | Planejamento | Não se aplica | Inciso III do caput do art. 2º | Não se aplica | 0,52 | 169,03 |
| Coordenação | Não se aplica | Não se aplica | 0,52 | 169,03 | ||
| Supervisão | Não se aplica | Não se aplica | 0,52 | 169,03 | ||
| Execução | Não se aplica | Não se aplica | 0,35 | 113,77 | ||
| Avaliação de Resultado | Não se aplica | Não se aplica | 0,52 | 169,03 | ||
| Inciso IV do caput do art. 2º | Supervisão | Não se aplica | Inciso IV do caput do art. 2º | Não se aplica | 0,52 | 169,03 |
| Fiscalização | Não se aplica | Não se aplica | 0,41 | 133,27 | ||
| Aplicação | Não se aplica | Não se aplica | 0,35 | 113,77 |