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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
1754
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 20
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.754-de-7-de-agosto-de-2026-724473159
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR)

Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANINE MELLO

ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO

Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022 Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 4.758, de 2023 Formação Acadêmica ou Experiência Comprovada Necessária para a Atividade Percentual (%) Valor referencial da hora (R$)
Inciso I do caput do art. 2º 1. Ministração de aulas 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,47 A - 477,82
B - Doutorado B - 1,37 B - 445,32
C - Mestrado C - 1,27 C - 412,81
D - Especialização D - 1,17 D - 380,31
E - Graduação E - 1,07 E - 347,80
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,97 F - 315,30
G - Experiência comprovada G - 1,17 G - 380,31
1.2. Instrutoria em curso de treinamento A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54
B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53
C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53
D - Especialização D - 0,62 D - 201,53
E - Graduação E - 0,58 E - 188,53
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,54 F - 175,53
G - Experiência comprovada G - 0,62 G - 201,53
1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79
2. Desenho instrucional 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79
2.2. Elaboração de material didático A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,80 E - 260,04
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79
2.3. Coordenação técnica e pedagógica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação Não se aplica Alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54
B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53
C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53
D - Especialização D - 0,62 D - 201,53
4. Tutoria Não se aplica Alínea "d" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54
B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53
C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53
D - Especialização D - 0,62 D - 201,53
E - Graduação E - 0,58 E - 188,53
G - Experiência comprovada G - 0,62 G - 201,53
5. Monitoria Não se aplica Alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54
B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53
C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53
D - Especialização D - 0,62 D - 201,53
E - Graduação E - 0,58 E - 188,53
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,54 F - 175,53
G - Experiência comprovada G - 0,62 G - 201,53
6. Orientação para liderança Não se aplica Alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79
7. Mentoria Não se aplica Alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79
Inciso II do caput do art. 2º Exames orais Não se aplica Inciso II do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
Análise curricular Não se aplica A - Pós-doutorado A - 0,52 A - 169,03
B - Doutorado B - 0,47 B - 152,77
C - Mestrado C - 0,42 C - 136,52
D - Especialização D - 0,37 D - 120,27
E - Graduação E - 0,32 E - 104,02
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas Não se aplica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
Elaboração de questões de provas Não se aplica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
Julgamento de recurso interposto por candidato Não se aplica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
Prova prática Não se aplica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
Julgamento de concurso de monografia Não se aplica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55
B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30
C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05
D - Especialização D - 0,87 D - 282,79
E - Graduação E - 0,82 E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29
Inciso III do caput do art. 2º Planejamento Não se aplica Inciso III do caput do art. 2º Não se aplica 0,52 169,03
Coordenação Não se aplica Não se aplica 0,52 169,03
Supervisão Não se aplica Não se aplica 0,52 169,03
Execução Não se aplica Não se aplica 0,35 113,77
Avaliação de Resultado Não se aplica Não se aplica 0,52 169,03
Inciso IV do caput do art. 2º Supervisão Não se aplica Inciso IV do caput do art. 2º Não se aplica 0,52 169,03
Fiscalização Não se aplica Não se aplica 0,41 133,27
Aplicação Não se aplica Não se aplica 0,35 113,77