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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.579, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
1579
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.579-de-24-de-julho-de-2026-723548257
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.579, DE 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 1.579, DE 24 DE JULHO DE 2026

Estabelece normas relativas ao acesso da Corregedoria aos documentos, sistemas e recursos necessários ao desempenho da atividade correcional no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a competência da Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para requisitar o acesso aos documentos, informações, sistemas e recursos necessários ao desempenho da atividade correcional, bem como as normas relativas a esse acesso, nos termos da legislação vigente e das orientações do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se abrangidos pelo acesso:

I - processos e documentos físicos ou eletrônicos e demais elementos probatórios necessários à instrução de procedimentos correcionais;

II - sistemas corporativos, bases de dados institucionais e ferramentas tecnológicas que contenham informações relevantes à apuração;

III - registros funcionais, assentamentos e demais dados relacionados a agentes públicos sob apuração;

IV - apoio técnico e operacional de unidades administrativas, quando requisitado no curso da atividade correcional; e

V - disponibilização de estrutura física, serviço logístico ou recurso tecnológico necessários ao desempenho das atividades.

Art. 3º Compete à Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no exercício de suas atribuições correcionais, requisitar às unidades administrativas do Ministério os documentos, informações, sistemas, dados, apoio técnico-operacional e recursos de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 4º As unidades administrativas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverão atender às requisições da Corregedoria, no exercício de suas atribuições legais, no prazo por esta fixado.

Art. 5º O acesso às informações observará as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo funcional e às classificações de informação, sendo vedada a utilização dos dados para finalidade diversa da instrução correcional.

Art. 6º A Corregedoria manterá registro das requisições efetuadas e dos atendimentos realizados, para fins de controle interno e comprovação do exercício de suas prerrogativas institucionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANINE MELLO