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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.570, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
1570
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 29
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.570-de-23-de-julho-de-2026-721359767
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.570, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 1.570, DE 23 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.210949/2023-95, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSEMARY APARECIDA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.135.328-XX.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.572, DE 23 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.211423/2023-22, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por MARISTELA CRESTANI ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº XXX.962.311-XX, em nome de VICENTE DE ANDRADE post mortem, filho de FRANCISCA MARIA DE JESUS.

JANINE MELLO