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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.559, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
1559
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 29
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.559-de-23-de-julho-de-2026-721345159
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.559, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 1.559, DE 23 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05006, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.775, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 29, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DIRCEU BARBOSA CAETANO post mortem, com fundamento no Parecer nº 367/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.561, DE 23 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06338, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.941, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO MONJARDIM AMIGO, com fundamento no Parecer nº 376/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.562, DE 23 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44889, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.441, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 22, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político GERALDO MAGELA LELIS FRANÇA post mortem, com fundamento no Parecer nº 471/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO