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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 1.525, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
1525
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 41
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.525-de-17-de-julho-de-2026-720541212
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 1.525, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 1.525, DE 17 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220466/2021-37, resolve:

Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 408, de 8 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 83, de 9 de fevereiro de 2022, de JOSÉ ROBERTO VASCONCELOS CARDOSO post mortem, filho de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS CARDOSO.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.526, DE 17 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.056304/2017-90, resolve:

Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.922.006-XX, e ratificar a Portaria nº 3.803, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 112, de 12 de novembro de 2021.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.546, DE 21 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.044622/2017-16, resolve:

Desprover o recurso interposto por KEVIN FABIAN ALVES SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.255.399-XX, e ratificar a Portaria nº 1.609, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 38, de 6 de agosto de 2019.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.547, DE 21 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71543, resolve:

Desprover o recurso interposto por RAUL CAMPO TAJES, inscrito no CPF sob o nº XXX.219.790-XX, e ratificar a Portaria nº 1.239, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 169, de 14 de abril de 2021.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.548, DE 21 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74241, resolve:

Desprover o recurso interposto por RUI FAVA CORSATTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.431.551-XX, e ratificar a Portaria nº 3.021, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 83, de 2 de setembro de 2021.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.549, DE 21 DE JULHO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52364, resolve:

Desprover o recurso interposto por GIVALDO CAMPOS DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº XXX.615.858-XX, e ratificar a Portaria nº 844, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 49, de 16 de maio de 2019.

JANINE MELLO