Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 80, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
- tipo
- Resolução
- numero
- 80
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 34
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-80-de-8-de-outubro-de-2026-737781627
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 80, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 80, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Prorrogação de prazos de atos autorizativos para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 99/2026 - DF, e
Considerando que a instrução do processo nº 54000.064856/2023-37 atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, à época da autorização para aquisição de imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 639.060.277.002-2, denominado "Fazenda Santa Amélia - Gleba 1", localizado no Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo;
Considerando que a área total, objeto desta Resolução, possui 64,2978ha (sessenta e nove hectares, vinte e nove ares e setenta e oito centiares), equivalente a 4,28652 Módulos de exploração Indefinida - MEI, o MEI para o município de Natividade da Serra é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que a área pretendida não ultrapassa o limite de 50 MEI em área contínua ou descontínua, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando a autorização dada pela Portaria nº 845, de 5 de dezembro de 2024, e pela Resolução CD nº 95, de 05 de dezembro de 2024, ambas publicadas no D.O.U., Seção 1, em 06 de dezembro de 2024;
Considerando que o requerente, Sr. Klaus Mertens, não conseguiu finalizar a transação em tempo hábil, conforme os prazos determinados nas referidas portaria e resolução, devido à exigência do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraibuna, da apresentação da certificação da poligonal georreferenciada do imóvel de matrícula nº 6.380; e
Considerando que o interessado conseguiu a certificação do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia"; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria nº 845, de 5 de dezembro de 2024, e na Resolução CD nº 95, de 05 de dezembro de 2024, ambas publicadas no D.O.U., Seção 1, em 06 de dezembro de 2024, para que o Senhor KLAUS MERTENS, engenheiro, solteiro, natural de El Salvador, e de nacionalidade alemã, portador do RNE W507595-0, inscrito no CPF nº XXX.572.867-XX, residente e domiciliado na Estrada Itatiba-Valinhos, Km 06, Chácara do Klaus, Itatiba/(SP). Caixa Postal 103, Centro Itatiba/(SP), CEP 13.250-010, possa adquirir o imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia - Gleba 1", com área de 64,2978ha (sessenta e nove hectares, vinte e nove ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código 639.060.277.002-2, equivalente a 4,28652 Módulos de exploração Indefinida - MEI.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho