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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
71
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 32
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-71-de-25-de-setembro-de-2026-734857713
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 89/2026 - DT, e

Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.066967/2026-21, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE, visando à desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado Engenho Fervedouro, diante da existência de conflito agrário envolvendo aproximadamente 60 famílias trabalhadoras rurais e da iminência de seu desalojamento forçado;

Considerando que o imóvel rural Engenho Fervedouro, com área registrada e medida de 600,7627 hectares, apresenta contexto social e fundiário compatível com a hipótese prevista no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinada à promoção da justa distribuição da terra;

Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis rurais previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/1962;

E, por fim, considerando a manifestação da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, consubstanciada no Parecer nº 27041/2026/DTO-1/DTO/DT, as Informações nº 00347/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de declaração de interesse social para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Engenho Fervedouro", com área registrada e medida de 600,7627 hectares, objeto da matrícula nº 58 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraial/PE, situado nos municípios de Maraial e Jaqueira, Estado de Pernambuco, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 232.114.003.204-0.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Conselho