Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
- tipo
- Resolução
- numero
- 70
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 32
- data_publicacao
- 2026-09-28
- edicao
- 183
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-70-de-25-de-setembro-de-2026-734865311
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda Eldorado, localizado no município de Valinhos/SP.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 88/2026 - DT, e
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi aprovada pela Superintendência Regional do Incra em São Paulo - SR(08)SP, por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (30219015), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da propriedade;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto Nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.144115/2025-09, atestada pelas instâncias competentes; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, localizado nos Município de Valinhos - SP, com área total georreferenciada e avaliada de 116,2754 hectares, matriculado sob o nº no Cartório de Registro de Imóveis daquele município no Estado de São Paulo, de propriedade de Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários, pelo valor total de R$ 40.542.524,65 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em São Paulo, assistido pelo Procurador Regional, assinar a Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da autarquia.
Art. 3º Condicionar o pagamento do imóvel ao registro da escritura de compra e venda no cartório de registro competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho