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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
66
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 32
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-66-de-17-de-setembro-de-2026-732695458
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 84/2026 - DT, e

Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.049773/2024-07, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 25 de junho de 2026, que aprovou o prosseguimento do processo de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Vacaria III, IV e V;

Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;

E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA e o interesse da Superintendência Regional do INCRA do Mato Grosso - SR(13)MT em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de declaração de interesse social para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Vacaria III, IV e V", com área registrada e medida de 7.880,5482 hectares, objeto das matrículas nºs 10.316, 10.317, 10.318 e 10.360 do 1º Serviço Registral de imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro/MT, situado no município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 902.128.001.724-8.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Conselho