Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Conselho Diretor
- tipo
- Resolução
- numero
- 59
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 10
- data_publicacao
- 2026-08-31
- edicao
- 164
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-do-conselho-diretor-n-59-de-28-de-agosto-de-2026-729104721
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Proposta de acordo judicial envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio. Incorporação ao patrimônio do INCRA das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, com aporte financeiro para implantação de assentamentos.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 76/2026 - DT; e
Considerando a proposta de solução consensual constante do Processo Administrativo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios judiciais envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, situadas na Gleba Caetano Dias, município de Diamantino/MT;
Considerando que a proposta prevê a transferência ao patrimônio do Incra das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, totalizando 1.746,0148 hectares, além do aporte financeiro destinado à implantação da infraestrutura necessária aos futuros projetos de assentamento;
Considerando as manifestações técnicas constantes dos autos, que apontam a aptidão das áreas ofertadas para implantação de projetos de assentamento e atendimento de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que concluiu pela viabilidade jurídico-formal da celebração do acordo, condicionada ao atendimento das providências e diligências nele consignadas;
Considerando, a manifestação favorável da Diretoria de Obtenção de Terras quanto à conveniência e oportunidade da proposta para o atendimento da política pública de reforma agrária;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT em destinar os imóveis à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de acordo judicial objeto do Processo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, nos termos da minuta constante dos autos.
Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a adotar as providências necessárias ao prosseguimento da formalização do acordo, observadas as condicionantes, recomendações e diligências consignadas no Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU e demais manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 3º A celebração definitiva do acordo ficará condicionada à comprovação do atendimento das exigências jurídicas, dominiais, registrais, cadastrais e patrimoniais indicadas pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho